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Politica Brasil
Terça - 07 de Dezembro de 2004 às 19:55
Por: Alana Casanova

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Tanto quanto a soja, a madeira, ou o agronegócio, o Estado de Mato Grosso conta com a movimentação econômica também através da piscicultura. Atualmente, segundo pesquisas da FEMA, a produção do pescado no estado é de 17.000 toneladas/ano, sendo 15.300 dos peixes comercializados da espécie tambacu, ou seja, 90% da produção total.

Em 30 de dezembro de 2002 a Lei de Pesca n.7.881 foi criada para tratar da extinção das espécies exóticas e híbridas. O tambacu é um peixe híbrido, ou seja, originário do cruzamento de duas espécies diferentes, o pacu e o tambaqui.

A preocupação com a falência da piscicultura no estado, devido à referida Lei e seus propósitos, reuniu os principais órgãos competentes por essa atividade: FEMA, SEDER, Empaer, Ibama, SEAP e ONG´s. Com a finalidade de encontrarem uma medida oficial que dê respaldo para toda produção de híbridos (tambacu) viabilizando assim a reprodução e criação do peixe de forma que atenda às necessidades do mercado.

O deputado Dilceu Dal´Bosco (PFL), apresentou à Assembléia Legislativa, a adequação da Lei 7.881/02, em seu artigo 37: pelo qual são vedadas as reproduções, criação e engorda de espécies não originárias da bacia hidrográfica da região correspondente, exceto do (Camarão Gigante da Malásia).

O deputado Dal´Bosco sugere que além dessa espécie, os peixes híbridos, façam parte de tal lei, que antes de ser aplicada receberá os pareceres técnicos do Conselho Meio Ambiente –Consema, e da Federação do Meio Ambiente – FEMA.

Segundo a Legislação, a última data para produção e criação de peixes híbridos foi o dia 22 de julho desse ano, portanto, toda comercialização feita posterior a essa data foi feita de forma ilegal.

A projeto do parlamentar visa prorrogar esse prazo de regularização para o dia 31 de dezembro próximo, caso contrário, as atividades de aqüicultura terão seus efeitos extintos e, se persistir a criação as espécies serão apreendidas pelo órgão fiscalizador responsável.

“Com a adequação da referida lei, a piscicultura diminuirá sem dúvida alguma a pesca predatória. Além de baixar o valor exagerado do pescado, reduzirá sobremaneira a pressão da pesca sobre os rios, e todos os demais prejuízos que hoje são causados tanto à natureza, quanto com os empresários, e ainda, todos os empregos diretos e indiretos dos que trabalham e sobrevivem dessa atividade”, declarou Dilceu.




Fonte: Da Assessoria

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