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Politica Brasil
Terça - 07 de Dezembro de 2004 às 13:57
Por: Edivaldo de Sá

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O Ministério Público Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, com sede em Juina,havia ajuizado investigação judicial, contra Gilberto Siebert, Damião Carlos de Lima, vulgo “Kiko”, Armando Cavagnoli, Dalmo Roberto Porche e Leani Friedrich Richter, vulgo “Neca”, sendo que o primeiro é o atual prefeito e o segundo foi eleito com pouco mais de 2.700 votos, os demais são candidatos às eleições majoritária e proporcionais do Município de Cotriguaçu.

De acordo com a inicial do MPE, os réus teriam cometido abuso do poder econômico e político, causando desequilíbrio de oportunidades no pleito democrático, consubstanciados nos seguintes fatos: uso da máquina administrativa municipal a favor dos candidatos à eleição majoritária e dos candidatos a vereador Damião Carlos de Lima e Armando Cavagnoli, configurado pelo suposto fornecimento de passagens de ônibus a três eleitoras em troca de seus votos; permissão ilegal de uso de uma ambulância pública para transportar placas contendo propaganda eleitoral dos candidatos ao cargo de vereador supra mencionados; fornecimento de combustível pelo réu Dalmo Roberto Porche, visando captar voto do eleitor Eni Lopes de Oliveira e compra do voto de Flores Cichorski por meio de doação de telhas; e propaganda irregular praticada pela candidata a vereadora Leani Friedrich Ritcher, ao utilizar-se de veículo seu que presta diversos serviços à Municipalidade de Cotriguaçu, divulgando seu nome, do candidato Damião Carlos de Lima e dos candidatos a prefeito e vice-prefeito da coligação a qual pertence.

Finalizadas as investigações, o próprio MPE, em suas alegações finais, pugnou pela improcedência do pedido, demonstrando seu entendimento no sentido de que não restaram comprovados os fatos ensejadores de reprimenda pela Justiça Eleitoral.

Geraldo Fidelis julgou improcedente o pedido feito inicialmente pelo Ministério Público Eleitoral, e determinou o envio à Delegacia de Polícia para instauração de inquérito policial, a fim de apurar a prática de crimes de solicitação de vantagem e de fraude processual.




Fonte: RepórterNews

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