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Cidades/Geral
Terça - 07 de Dezembro de 2004 às 13:05
Por: Edivaldo de Sá

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A Farmácia Vida e Saúde e a Drogaria São Jorge de Juina, ajuizaram na Justiça Ação Cautelar Inominada, contra a Fharmácia Belladona, ao argumento de que a ultima, está violando a Lei Municipal nº 792/2004, que regulamentou o horário de funcionamento das farmácias, drogarias e atividades congêneres no município, por abrir suas portas no período reservado à escala de plantão rotativo, elaborado pelos representantes desse setor em reunião realizada no último dia 24 de novembro, conforme ata apresentada em juízo.

As partes interessadas pretendiam obter concessão de liminar, a fim de determinar o não funcionamento da Belladona, acima do horário indicado na norma municipal, sob pena de pagamento de multa diária.

O art. 1º da Lei Municipal nº 792/2004, que regulamente o horário de funcionamento das farmácias, drogarias e atividades congêneres no Município de Juina, prevê o seguinte:

“Art. 1º. No Município de Juina, o horário de funcionamento das farmácias, drogarias e outras atividades congêneres, para atendimento ao público consumidor, será de segunda a sexta-feira, das 07:00 horas às 18:00 horas e no sábado das 07:00 horas às 12:00 horas. Após esse horário permanecerão, obrigatoriamente, 02 (dois) estabelecimentos de plantão, que se iniciará no Sábado às 12:00 horas e se encerrará no próximo Sábado às 07:00 horas”.

Para o Juiz da 1ª Vara de Juina, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, a lei tem como objetivo principal favorecer a sociedade para que, numa emergência, existam duas, ao menos, farmácias abertas, evitando que o usuário não perece e compre o medicamento que se faz necessário num caso, talvez, de extrema urgência.

“O legislador municipal não fez expressar na referido lei à obrigatoriedade de fechamento de uma terceira ou mais farmácias que queiram funcionar paralelamente àquela em regime de plantão. Com sabedoria, os senhores vereadores legislaram no sentido de garantir, compulsoriamente, o funcionamento de duas farmácias, drogarias ou outra empresa congênere, mas não houve a expressa determinação de fechamento das demais que excedessem àquela em plantão. Ocorre que o sistema de plantões, relativos às farmácias e drogarias, foi instituído em razão do interesse público que está exatamente em que tal comércio funcione ininterruptamente, sendo paradoxais as limitações quanto ao horário de funcionamento” destaca o magistrado em sua decisão.

Ainda de acordo com ele, não se trata de lei municipal que proibiu o funcionamento de mais de duas farmácias no dia de plantão, mas sim, impôs a abertura de ao menos duas empresas desse ramo de atividade. Salientou, inclusive, que a atividade exercida pelas farmácias e drogarias constitui serviço direcionado ao atendimento da coletividade, visando um aspecto fundamentalmente prioritário: a saúde. E que o interesse particular não pode ser maior que o da população que necessita de opções, resguardados seus direitos de consumidor e, em face da natureza dessa atividade, completamente diversa do comércio comum.

Geraldo Fidelis indeferiu a liminar pleiteada, o que garante a Fharmácia Belladona, continuar funcionando durante os plantões, sem violar a Lei Municipal.




Fonte: RepórterNews

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