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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito de Castanheira
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral de autoria do Ministério
Publico Eleitoral, para apurar prática de captação de votos e uso de bem
público durante o período de propaganda eleitoral para construir dois
campos de futebol em troca dos votos dos beneficiados, contra o Prefeito
Municipal de Castanheira, Jorge Luiz Arcos e sua esposa, Aparecida
Elisabete Pelissari Arcos, foi julgada improcedente pelo Juiz Eleitoral,
Geraldo F. Fidelis Neto, da 35ª Zona Eleitoral, com sede em Juina.
O Ministério Público Eleitoral alegou que o casal teria praticado condutas lesivas à igualdade de oportunidades, no pleito eleitoral deste ano, no Município de Cotriguaçu, caracterizadas pelo abuso do poder político, econômico e uso da máquina administrativa, oferecendo incentivo para que grupos de famílias invadissem a propriedade rural denominada Fazenda Sumaré, situada no Município de Castanheira, sob a promessa de que permaneceriam na referida área caso votassem no prefeito candidato à reeleição; bem como a construção de dois campos de futebol com a utilização de maquinário da prefeitura de Castanheira, o que poderia caracterizar desvio de finalidade e, conseguintemente, abuso do poder político.
Depois de ouvir testemunhas e obter provas que acabaram por inocentar o prefeito e candidato derrotado, o magistrado declarou improcedentes as alegações, deixando de declarar a inelegibilidade dos investigados.
O Ministério Público Eleitoral alegou que o casal teria praticado condutas lesivas à igualdade de oportunidades, no pleito eleitoral deste ano, no Município de Cotriguaçu, caracterizadas pelo abuso do poder político, econômico e uso da máquina administrativa, oferecendo incentivo para que grupos de famílias invadissem a propriedade rural denominada Fazenda Sumaré, situada no Município de Castanheira, sob a promessa de que permaneceriam na referida área caso votassem no prefeito candidato à reeleição; bem como a construção de dois campos de futebol com a utilização de maquinário da prefeitura de Castanheira, o que poderia caracterizar desvio de finalidade e, conseguintemente, abuso do poder político.
Depois de ouvir testemunhas e obter provas que acabaram por inocentar o prefeito e candidato derrotado, o magistrado declarou improcedentes as alegações, deixando de declarar a inelegibilidade dos investigados.
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RepórterNews
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