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Politica Brasil
Terça - 07 de Dezembro de 2004 às 11:30
Por: Edivaldo de Sá

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O Juiz da 35ª Zona Eleitoral, com sede em Juina, Geraldo Fidelis, cassou o registro da candidatura do vereador reeleito do município de Aripuanã, Antonio Firmino dos Santos (PP), Ceará, atendendo representação do Ministério Público Eleitoral, que alegou sua condição de analfabeto, via de conseqüência, a sua inelegibilidade.

Na sua defesa, Antônio Firmino dos Santos, sustentou que ao requerer o registro da candidatura, apresentou cópia de um certificado emitido pela Escola Estadual de 1º e 2º Graus Professor Newton Alfredo Aguiar, em Cuiabá, onde constata sua alfabetização. Mas durante as audiências instrutórias, ele se recusou a fazer um teste. A situação dele se complicou depois que um relatório emitido por técnicos da Seduc/MT, atestou que o representado nunca esteve matriculado na Escola Estadual Newton Alfredo de Aguiar em Cuiabá, mormente nos quatro semestres dos anos de 1997 e 1998, sendo que a atual diretora e os funcionários da escola informam que naqueles anos o diretor não era aquele que assina o aludido certificado de conclusão de ensino médio e, mais, que as assinaturas contidas no documento não conferem com as originais do ex-diretor prof. José Fernandes de Oliveira e da secretária.

Por sucessivas vezes a Justiça Eleitoral, tentou submeter o vereador candidato a testes, porém, este não aceitou ser submetido ao teste de ditado e leitura de um simples bilhete.

Ao final, o magistrado julgou procedente o pedido deduzido na representação eleitoral, e determinou a cassação do registro da candidatura de Antonio Firmino dos Santos ao cargo de vereador no Município de Aripuanã por faltar lhe requisito essencial que distinga sua capacidade eleitoral passiva, posto que é analfabeto e que os votos computados para o candidato sejam computados para a legenda de sua agremiação ou coligação partidária, bem como, determinou também a extração de fotocópia integral dos autos, encaminhando-as à Delegacia de Polícia de Aripuanã, a fim de que seja instaurado Inquérito Policial para se apurar a prática do crime tipificado no artigo 348 do Código Eleitoral.

Antônio Firmino dos Santos foi reeleito com 325 votos.




Fonte: RepórterNews

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