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Juízes querem manter recesso coletivo em janeiro próximo
Antes mesmo da promulgação da emenda constitucional da reforma do Judiciário, que acaba com as suas férias coletivas, os juízes se preparam para manter o recesso forense de janeiro e só cumprir essa norma a partir de julho de 2005.
“Muitos já tiveram o pedido de férias deferido pelo presidente do Tribunal ao qual são vinculados e compraram passagem, porque não esperavam a promulgação da emenda ainda neste ano”, disse o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Cláudio Baldino Maciel.
A emenda será promulgada quarta-feira, a 23 dias de janeiro, e essa norma entrará em vigor imediatamente. O recesso forense ocorria tradicionalmente nesse mês e em julho. A partir de agora, ele existirá apenas nos tribunais superiores, porque a Constituição passou a proibir férias coletivas na primeira e na segunda instâncias.
A imensa maioria dos juízes -estaduais, federais, trabalhistas ou militares- terá de se submeter a escalas de revezamento ao longo do ano para tirar férias.
Para Maciel, não será necessário nenhum ato formal preservando o recesso forense de janeiro. Bastará que os presidentes dos tribunais cheguem a um entendimento sobre a inviabilidade de aplicação da norma nesse mês para adiar o seu cumprimento para julho.
Os magistrados continuam com direito a 60 dias de férias por ano, assegurado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
No ano passado, a pedido da AMB, o STF (Supremo Tribunal Federal) retirou da Câmara um projeto de atualização dessa lei, no momento em que os deputados discutiam reduzir as férias para 30 dias. Um novo texto está para ser enviado.
A votação da proposta de emenda constitucional foi concluída em 17 de novembro último.
“Muitos já tiveram o pedido de férias deferido pelo presidente do Tribunal ao qual são vinculados e compraram passagem, porque não esperavam a promulgação da emenda ainda neste ano”, disse o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Cláudio Baldino Maciel.
A emenda será promulgada quarta-feira, a 23 dias de janeiro, e essa norma entrará em vigor imediatamente. O recesso forense ocorria tradicionalmente nesse mês e em julho. A partir de agora, ele existirá apenas nos tribunais superiores, porque a Constituição passou a proibir férias coletivas na primeira e na segunda instâncias.
A imensa maioria dos juízes -estaduais, federais, trabalhistas ou militares- terá de se submeter a escalas de revezamento ao longo do ano para tirar férias.
Para Maciel, não será necessário nenhum ato formal preservando o recesso forense de janeiro. Bastará que os presidentes dos tribunais cheguem a um entendimento sobre a inviabilidade de aplicação da norma nesse mês para adiar o seu cumprimento para julho.
Os magistrados continuam com direito a 60 dias de férias por ano, assegurado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
No ano passado, a pedido da AMB, o STF (Supremo Tribunal Federal) retirou da Câmara um projeto de atualização dessa lei, no momento em que os deputados discutiam reduzir as férias para 30 dias. Um novo texto está para ser enviado.
A votação da proposta de emenda constitucional foi concluída em 17 de novembro último.
Fonte:
FolhaPress
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/365856/visualizar/
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