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Politica Brasil
Segunda - 06 de Dezembro de 2004 às 21:20
Por: Fernando Leal

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O Governo do Estado se aliou mais uma vez à Assembléia Legislativa, agora com o propósito de criar mais mecanismos de atração para novas indústrias e ampliação de outras – já existentes em Mato Grosso. A proposta torna possível a oferta de imóveis adquiridos, como garantia hipotecária, para fins de financiamento junto a instituições financeiras nacionais.

A medida faz parte de projeto que altera a Lei nº 4.174 (16.01.1980). Ela autoriza o governo a “alienar, com cláusulas reversíveis – por venda ou doação, com encargos – áreas adquiridas para fins industriais e comerciais, a empresas ou entidades que vierem a se implantar nas referidas áreas”.

De acordo com a Mensagem nº 117/2004, a sugestão é fruto de estudos aprofundados, realizados na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME), e tem o objetivo de dinamizar o desenvolvimento sócio-econômico do Estado.

“É importante ressaltar que o benefício previsto no normativo legal que se pretende interir no contexto jurídico estadual só poderá ser oferecido para a garantia de financiamento das empresas beneficiadas com a concessão de imóveis”, justificou o governador Blairo Maggi.

Para ele, dessa forma, ficariam assegurados os imóveis que não receberão destinação diferente daquela para os quais foram adquiridos. O projeto insere o Artigo 2º à Lei 4.174/80. O texto diz: “Os imóveis (...) poderão ser dados em garantias hipotecárias, desde que para a finalidade de assegurar financiamentos de projetos destinados à instalação e funcionamento das empresas beneficiadas com a concessão de imóveis”. O documento menciona a necessidade de ser observado o disposto em regulamento, referente aos procedimentos para aquisição de área nos Distritos Industriais.

A mensagem foi assinada por Maggi no dia 29 último e lida – no Plenário da Assembléia – já no dia seguinte. A matéria está sendo apreciada pelas comissões permanentes para, logo em seguida, entrar na pauta de votação.




Fonte: Da Assessoria

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