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Sefaz e PGE corrigem IPM de 2005
A Comissão Especial de Análise do Índice de Participação dos Municípios (IPM), vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicou previamente no dia 30 de novembro, no Diário Oficial, o resultado do trabalho de adequação dos índices de repasses dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (25% da arrecadação do ICMS) a serem aplicados no exercício 2005, de forma a eliminar os conflitos com a Lei Complementar Federal 63/1990.
É importante destacar que não se trata de publicação do índice preliminar, uma vez que o mesmo já havia sido divulgado na Portaria 085/2004/SEFAZ, do dia 30 de junho de 2004, quando foi dado prazo de 30 dias para os municípios se manifestarem. Entretanto, no dia 04 de agosto foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a eficácia do art. 17, da Lei Complementar Estadual 157/2004, e de todo o teor da Lei Complementar Estadual 158/2004 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.262/DF).
Assim, por orientação da PGE, o índice aplicável no exercício 2005 deveria ser corrigido de forma a impedir conflitos entre o cálculo do IPM e a Lei Complementar Federal 63/1990.
Conforme a entendimento, a Lei Complementar Estadual não pode alterar o estabelecido em Lei Complementar Federal, no que se trata de Valor Adicionado (VA - critério de repartição de 75% dos valores do Fundo de Participação dos Municípios).
É importante destacar que não se trata de publicação do índice preliminar, uma vez que o mesmo já havia sido divulgado na Portaria 085/2004/SEFAZ, do dia 30 de junho de 2004, quando foi dado prazo de 30 dias para os municípios se manifestarem. Entretanto, no dia 04 de agosto foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a eficácia do art. 17, da Lei Complementar Estadual 157/2004, e de todo o teor da Lei Complementar Estadual 158/2004 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.262/DF).
Assim, por orientação da PGE, o índice aplicável no exercício 2005 deveria ser corrigido de forma a impedir conflitos entre o cálculo do IPM e a Lei Complementar Federal 63/1990.
Conforme a entendimento, a Lei Complementar Estadual não pode alterar o estabelecido em Lei Complementar Federal, no que se trata de Valor Adicionado (VA - critério de repartição de 75% dos valores do Fundo de Participação dos Municípios).
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/366082/visualizar/
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