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Sessão acabou não ocorrendo em novembro
No dia 12 de novembro, um representante da Qualix foi até o local onde deveria acontecer a licitação para certificar-se de que a decisão do TCE seria cumprida. Porém, às 14h, o representante da empresa foi informado de que a sessão pública seria às 16h. A sessão foi adiada logo em seguida para as 17h e, posteriormente, para as 18h.
A empresa SPL Construtora e Pavimentadora Ltda. também havia conseguido na Justiça, na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a licitação. A decisão foi do juiz José Luiz Leite Lindote. Minutos antes da realização da sessão, às 17h15, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou a decisão do juiz. O TJMT também derrubou a decisão do conselheiro Valter Albano, do TCE, possibilitando a realização da concorrência.
Dando continuidade à sessão pública, a Comissão de Licitação recebeu os envelopes da empresa Construtora Marquise S.A., a única que dispunha naquele momento da documentação a ser entregue, possibilitando a habilitação dela. Há de se ressaltar que 18 empresas adquiriram o edital para participar da concorrência, mas às 18h apenas a Marquise possuía os documentos necessários.
Empresa recorre
A empresa Qualix argumenta que às 14h ainda vigorava a decisão do TCE, portanto o adiamento da sessão pública foi ilegal porque nenhum ato administrativo poderia ser tomado. A nulidade da sessão também é fato porque “não lhe foi dada qualquer publicidade prévia”. A Qualix recorreu ao Tribunal de Justiça com um agravo de instrumento para tentar anular a licitação. O caso deve ser apreciado pelo desembargador Antônio Bittar Filho.
A empresa SPL Construtora e Pavimentadora Ltda. também havia conseguido na Justiça, na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a licitação. A decisão foi do juiz José Luiz Leite Lindote. Minutos antes da realização da sessão, às 17h15, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou a decisão do juiz. O TJMT também derrubou a decisão do conselheiro Valter Albano, do TCE, possibilitando a realização da concorrência.
Dando continuidade à sessão pública, a Comissão de Licitação recebeu os envelopes da empresa Construtora Marquise S.A., a única que dispunha naquele momento da documentação a ser entregue, possibilitando a habilitação dela. Há de se ressaltar que 18 empresas adquiriram o edital para participar da concorrência, mas às 18h apenas a Marquise possuía os documentos necessários.
Empresa recorre
A empresa Qualix argumenta que às 14h ainda vigorava a decisão do TCE, portanto o adiamento da sessão pública foi ilegal porque nenhum ato administrativo poderia ser tomado. A nulidade da sessão também é fato porque “não lhe foi dada qualquer publicidade prévia”. A Qualix recorreu ao Tribunal de Justiça com um agravo de instrumento para tentar anular a licitação. O caso deve ser apreciado pelo desembargador Antônio Bittar Filho.
Fonte:
Folha do Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/366114/visualizar/
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