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Reeleitos impedidos de disputar em cidade vizinha
Um Projeto de Lei Complementar (PEC) do Senado de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT), pretende impedir que prefeitos reeleitos concorram ao mesmo cargo em municípios circunvizinhos. Na justificativa a congressista explica que o objetivo da proposição, que acrescenta dispositivo à Lei das Inegibilidades, é impedir a oligarquização do poder político.
Pelo projeto, o inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 (Lei das Inegibilidades), passará a vigorar acrescido da alínea d, que declara inelegível para prefeito e vice-prefeito em quaisquer outros Municípios do mesmo Estado, para os quais tenham transferido os respectivos títulos eleitorais, os que tenham sido reeleitos Prefeitos na eleição imediatamente anterior, ainda que renunciem aos correspondentes mandatos até seis meses antes do pleito (art. 14, § 6º, da CF).
Na prática, o que se quer é evitar que uma pessoa exerça três mandatos consecutivos. “Ocorre que se tem tornado comum a prática de prefeitos reeleitos renunciarem aos respectivos mandatos até seis meses antes das eleições, para concorreram a um terceiro mandato consecutivo em municípios circunvizinhos, para os quais transferem os seus títulos de eleitor e onde, por diversas razões, inclusive oligárquicas, têm influência política”, diz a senadora na justificativa do projeto.
Serys argumenta que essa prática burla o disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal, que permite apenas uma única reeleição dos chefes do Poder Executivo para o período subsequente. “E bem sabemos que o objetivo dessa proibição é impedir a oligarquização do poder político”, enfatiza.
O Projeto de Lei está respaldado no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, que faculta à lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidade que não os expressamente previstos na Constituição. A ressalva ao fim do texto se impõe em razão do disposto no art. 14, § 6º, da Constituição, que permite aos Chefes do Poder Executivo concorrerem a outros cargos, desde que renunciem ao mandato até seis
meses antes das eleições.
No final da justificativa, a senadora apela para o intuito moralizador da proposição, que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Em Mato Grosso há exemplos de prefeitos eleitos neste último pleito que transferiram seus títulos para o município somente para concorrer à eleição. É o caso de Augustinho de Freitas, que já disputou eleição para prefeito de Rondonópolis, porém, não foi eleito, e neste último pleito foi elegeu-se prefeito de Pedra Preta, município situado a 32 quilômetros de Rondonópolis.
Pelo projeto, o inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 (Lei das Inegibilidades), passará a vigorar acrescido da alínea d, que declara inelegível para prefeito e vice-prefeito em quaisquer outros Municípios do mesmo Estado, para os quais tenham transferido os respectivos títulos eleitorais, os que tenham sido reeleitos Prefeitos na eleição imediatamente anterior, ainda que renunciem aos correspondentes mandatos até seis meses antes do pleito (art. 14, § 6º, da CF).
Na prática, o que se quer é evitar que uma pessoa exerça três mandatos consecutivos. “Ocorre que se tem tornado comum a prática de prefeitos reeleitos renunciarem aos respectivos mandatos até seis meses antes das eleições, para concorreram a um terceiro mandato consecutivo em municípios circunvizinhos, para os quais transferem os seus títulos de eleitor e onde, por diversas razões, inclusive oligárquicas, têm influência política”, diz a senadora na justificativa do projeto.
Serys argumenta que essa prática burla o disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal, que permite apenas uma única reeleição dos chefes do Poder Executivo para o período subsequente. “E bem sabemos que o objetivo dessa proibição é impedir a oligarquização do poder político”, enfatiza.
O Projeto de Lei está respaldado no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, que faculta à lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidade que não os expressamente previstos na Constituição. A ressalva ao fim do texto se impõe em razão do disposto no art. 14, § 6º, da Constituição, que permite aos Chefes do Poder Executivo concorrerem a outros cargos, desde que renunciem ao mandato até seis
meses antes das eleições.
No final da justificativa, a senadora apela para o intuito moralizador da proposição, que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Em Mato Grosso há exemplos de prefeitos eleitos neste último pleito que transferiram seus títulos para o município somente para concorrer à eleição. É o caso de Augustinho de Freitas, que já disputou eleição para prefeito de Rondonópolis, porém, não foi eleito, e neste último pleito foi elegeu-se prefeito de Pedra Preta, município situado a 32 quilômetros de Rondonópolis.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/366184/visualizar/
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