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Prefeita eleita e vice têm registros cassados por Juiz
A prefeita eleita do município de Dom Aquino, Maria José Borges (PMDB), e o vice-prefeito, Ozair Mundin (PFL), tiveram seus registros de candidatura cassados pelo juiz da 12a Zona Eleitoral. Segundo a sentença judicial, ambos compareceram em inauguração de obras públicas em prazo vedado pela legislação eleitoral.
A então candidata, Maria José compareceu no dia 24 de setembro, nove dias antes das eleições, à inauguração do Posto de Saúde Militar e da quadra de esportes no distrito de Entre Rios, município de Dom Aquino. O pedido de cassação foi feito pelo candidato Eduardo Zeferino (PPS) que apresentou fitas de vídeo comprovando a presença de Maria José nos locais citados.
Conforme o artigo 77 da lei 9.504/97, é vedada a participação de candidatos a prefeitos durante os três meses que precedem as eleições em entregas de obras.
A sentença do juiz eleitoral, acompanhando jurisprudência da Corte Regional do Tribunal Superior Eleitoral, julgou parcialmente procedente a ação de investigação social contra a candidata eleita.
Como não ficou configurado abuso de poder político, uma vez que a candidata não pediu votos durante o evento, deixou de declarar a candidata inelegível nos três anos subseqüentes à eleição.
Maria José venceu as eleições com mais de 50 por cento dos votos válidos. Entretanto, a diferença entre a candidata eleita e Eduardo Zeferino (PPS), segundo colocado, foi de 16 votos.
A então candidata, Maria José compareceu no dia 24 de setembro, nove dias antes das eleições, à inauguração do Posto de Saúde Militar e da quadra de esportes no distrito de Entre Rios, município de Dom Aquino. O pedido de cassação foi feito pelo candidato Eduardo Zeferino (PPS) que apresentou fitas de vídeo comprovando a presença de Maria José nos locais citados.
Conforme o artigo 77 da lei 9.504/97, é vedada a participação de candidatos a prefeitos durante os três meses que precedem as eleições em entregas de obras.
A sentença do juiz eleitoral, acompanhando jurisprudência da Corte Regional do Tribunal Superior Eleitoral, julgou parcialmente procedente a ação de investigação social contra a candidata eleita.
Como não ficou configurado abuso de poder político, uma vez que a candidata não pediu votos durante o evento, deixou de declarar a candidata inelegível nos três anos subseqüentes à eleição.
Maria José venceu as eleições com mais de 50 por cento dos votos válidos. Entretanto, a diferença entre a candidata eleita e Eduardo Zeferino (PPS), segundo colocado, foi de 16 votos.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/366307/visualizar/
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