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Sexta - 03 de Dezembro de 2004 às 23:22
Por: Luciane Mildeberguer

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Devido a problemas verificados no sistema de gerenciamento de banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, afetando o acesso ao endereço eletrônico na Internet (www.sefaz.mt.gov.br) no dia 30 de novembro de 2004, último dia útil do referido mês, foi prorrogado, em caráter excepcional, até as datas relacionadas abaixo, o prazo de recolhimento do ICMS, IPVA e ITCD, nas hipóteses cujo vencimento tenha recaído no dia 30 de novembro do corrente ano.

Em relação aos parcelamentos eletrônicos do IPVA, foi prorrogado até 30 de dezembro de 2004. Nas demais hipóteses, até a próxima segunda-feira (06.12). O recolhimento dos tributos citados, desde que efetuado dentro do prazo fixado, não terá incidência de acréscimos legais. Quanto ao ICMS, a prorrogação de prazo prevista não alcança as hipóteses cujo recolhimento deve ser promovido a cada operação ou prestação.

A prorrogação atende também o disposto nos Decretos nº 1.268, de 04 de setembro de 2003, e nº 3.953, de 16 de setembro de 2004, onde dispõe que o vencimento das parcelas relativas aos acordos de parcelamento eletrônico do ICMS e do IPVA, exceto da primeira, recaem no último dia útil de cada mês. Além disso, na legislação tributária regulamentar e infra-regulamentar há previsão para vencimento de ICMS, IPVA e ITCD no último dia útil ou no último dia de cada mês.

A medida está disposta no Decreto nº 4.539, publicado no Diário Oficial do dia 02 de dezembro de 2004, que circulou nesta sexta-feira (03.12).




Fonte: Secom - MT

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