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MP considera desembargador Ornellas impedido e supeito para se manifestar nas ações penais propostas contra José Geraldo Palmeira
O desembargador Manoel Ornellas de Almeida é considerado impedido e
suspeito pelo Ministério Público para se manifestar nas ações penais
propostas contra o juiz José Geraldo Palmeira. Na sexta-feira, o
Procurador-Geral de Justiça em Substituição, Paulo Ferreira Rocha,
protocolou duas exceções de suspeição e de impedimento contra o referido
desembargador.
Ao defender o impedimento de Manoel Ornellas, o Ministério Público questiona o fato do réu, José Geraldo Palmeira, ter apontado, como suspeitos, os 19 desembargadores que votaram, em Processo Disciplinar, favoravelmente ao seu afastamento, deixando de lado, tendenciosamente, o desembargador Manoel Ornelas, único que votou favorável a sua absolvição.
Segundo o MP, o fato de Ornellas de Almeida ter sido o único a ter votado pela absolvição do juiz, mesmo diante das inúmeras provas documentais e testemunhais apresentadas, é suficiente para declará-lo impedido e suspeito a manifestar-se nas ações penais propostas contra o magistrado.
"A suspeição do Desembargador Manoel Ornellas de Almeida está incurso no preceito do art. 254, I, do Código de Processo Penal, de acordo com o qual: "O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poder ser recusado por qualquer das partes, se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles", ressaltou o MP, em um dos recursos propostos.
Para o MP, a atitude isolada do desembargador foi movida por sentimentos de absoluta amizade e companheirismo."Não há como se furtar da conclusão, com as provas que foram coligidas aos autos do Processo Disciplinar, que o magistrado José Geraldo da Rocha Barros Palmeira, representava peça fundamental aos interesses do narcotráfico dentro de um Poder Constitucionalmente Constituído", destacou o MP.
Ao defender o impedimento de Manoel Ornellas, o Ministério Público questiona o fato do réu, José Geraldo Palmeira, ter apontado, como suspeitos, os 19 desembargadores que votaram, em Processo Disciplinar, favoravelmente ao seu afastamento, deixando de lado, tendenciosamente, o desembargador Manoel Ornelas, único que votou favorável a sua absolvição.
Segundo o MP, o fato de Ornellas de Almeida ter sido o único a ter votado pela absolvição do juiz, mesmo diante das inúmeras provas documentais e testemunhais apresentadas, é suficiente para declará-lo impedido e suspeito a manifestar-se nas ações penais propostas contra o magistrado.
"A suspeição do Desembargador Manoel Ornellas de Almeida está incurso no preceito do art. 254, I, do Código de Processo Penal, de acordo com o qual: "O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poder ser recusado por qualquer das partes, se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles", ressaltou o MP, em um dos recursos propostos.
Para o MP, a atitude isolada do desembargador foi movida por sentimentos de absoluta amizade e companheirismo."Não há como se furtar da conclusão, com as provas que foram coligidas aos autos do Processo Disciplinar, que o magistrado José Geraldo da Rocha Barros Palmeira, representava peça fundamental aos interesses do narcotráfico dentro de um Poder Constitucionalmente Constituído", destacou o MP.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/366761/visualizar/
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