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Politica Brasil
Segunda - 29 de Novembro de 2004 às 15:24

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Só depende da Assembléia Legislativa para que a Constituição do Estado delegue ao Tribunal de Justiça “competência privada” para também processar e julgar originariamente – nas infrações comuns e de responsabilidade – o comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso e o diretor-geral da Polícia Civil. Até o momento, estão submetidos a essas ações os juízes de 1º Grau, os membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública, e o diretor-geral da Polícia Civil.

A proposta partiu do Governo do Estado e altera a redação das Alíneas “A” – a novidade acima – e “G” do Inciso I, do Artigo 96, do texto constitucional mato-grossense. A ressalva se aplica apenas à competência da Justiça Eleitoral.

O novo texto da Alínea “G” – também dando o mesmo tipo de competência ao TJ – trata do mandado de segurança e do habeas data contra os atos do governador do Estado, da Mesa Diretora da AL, do próprio Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, dos secretários de Estado, dos procuradores-gerais de Justiça e do defensor público-geral.

Um dos motivos apresentados pelo governador Blairo Maggi para a ampliação do que já está no texto é a “garantia de o contraditório ser apreciado, de maneira primordial, pela mais alta instância judiciária estadual”. Maggi considera necessária a medida com base na relevância – como órgãos do governo – das funções incluídas (o comandante-geral da Polícia Militar e o diretor-geral da Polícia Civil), em igualdade, com as demais autoridades constantes da redação original.

As alterações fazem parte de uma Proposta de Emenda constitucional (PEC) e foram encaminhadas à Assembléia Legislativa pela Mensagem nº 108/2004. O texto deverá ser lido em plenário na sessão desta 3ª feira (30), que tem início previsto para as 17 horas.




Fonte: Só Notícias

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