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AL rejeita exame de toxoplasmose obrigatório
Em votação hoje pela manhã (quinta-feira), a Assembléia Legislativa rejeitou a aprovação de um Projeto de Lei que pretendia tornar obrigatória a realização de exame para a detecção da toxoplasmose em gestantes e recém-nascidos, através do SUS. A proposta, da deputada estadual Verinha Araújo, do PT, só obteve dois votos favoráveis, dos deputados José Carlos do Pátio (PMDB) e Ságuas Moraes (PT). Verinha não pode participar da sessão em função de problemas de saúde.
O projeto entrou em votação com parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, que considerou a iniciativa inconstitucional. No entanto, a Assembléia já transformou em Lei iniciativas semelhantes sobre a obrigatoriedade de realização de exames. Ainda este ano foi sancionada a Lei 8082, de autoria de Verinha, tornando obrigatória a realização do Exames de Fundo de Olho em recém-nascidos. Em 94, foi sancionada a Lei 6484, de autoria do ex-deputado Paulo Moura, que dispôs sobre a proibição de exames sorológicos nos exames admissionais no Estado. Outro exemplo é a Lei 6017/92, de autoria do ex-deputado Antônio Porfírio. Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de se realizar, anualmente, exames médicos, laboratoriais e odontológicos em todos os alunos da rede pública. Também sobre o tema versa a Lei 5490/89, do ex-deputado Willian Dias. Esta Lei determina a obrigatoriedade da realização de exames médicos em toda a população carcerária de Mato Grosso.
A intenção da deputada era de que os exames para a detecção da toxoplasmose fossem feitos tanto na rede pública como na rede conveniada e que o tratamento compatível fosse iniciado tão logo os exames apontassem a contaminação. A toxoplasmose é causada pelo protozoário Toxoplasma gondii é pode ser facilmente confundida com um resfriado comum. Dentre seus sintomas estão cansaço e dores no corpo, que podem persistir dias ou semanas. A única forma de se obter um diagnóstico preciso é a realização de um exame de sangue.
Uma Dissertação de Mestrado, feita na Pós-Graduação do Instituto de Saúde Coletiva da UFMT, em 2001, apontou um alto índice de contaminação por toxoplasmose em mulheres no período do puerpério (do parto até o completo restabelecimento), na Grande Cuiabá. Através do trabalho de Paulo Roberto Dutra Leão foram entrevistadas 205 pacientes com idade entre 14 e 43 anos, em duas maternidades da Capital. A soropositividade encontrada no estudo para o toxoplasma foi de 70,7% (165 pacientes contaminadas).
O projeto entrou em votação com parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, que considerou a iniciativa inconstitucional. No entanto, a Assembléia já transformou em Lei iniciativas semelhantes sobre a obrigatoriedade de realização de exames. Ainda este ano foi sancionada a Lei 8082, de autoria de Verinha, tornando obrigatória a realização do Exames de Fundo de Olho em recém-nascidos. Em 94, foi sancionada a Lei 6484, de autoria do ex-deputado Paulo Moura, que dispôs sobre a proibição de exames sorológicos nos exames admissionais no Estado. Outro exemplo é a Lei 6017/92, de autoria do ex-deputado Antônio Porfírio. Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de se realizar, anualmente, exames médicos, laboratoriais e odontológicos em todos os alunos da rede pública. Também sobre o tema versa a Lei 5490/89, do ex-deputado Willian Dias. Esta Lei determina a obrigatoriedade da realização de exames médicos em toda a população carcerária de Mato Grosso.
A intenção da deputada era de que os exames para a detecção da toxoplasmose fossem feitos tanto na rede pública como na rede conveniada e que o tratamento compatível fosse iniciado tão logo os exames apontassem a contaminação. A toxoplasmose é causada pelo protozoário Toxoplasma gondii é pode ser facilmente confundida com um resfriado comum. Dentre seus sintomas estão cansaço e dores no corpo, que podem persistir dias ou semanas. A única forma de se obter um diagnóstico preciso é a realização de um exame de sangue.
Uma Dissertação de Mestrado, feita na Pós-Graduação do Instituto de Saúde Coletiva da UFMT, em 2001, apontou um alto índice de contaminação por toxoplasmose em mulheres no período do puerpério (do parto até o completo restabelecimento), na Grande Cuiabá. Através do trabalho de Paulo Roberto Dutra Leão foram entrevistadas 205 pacientes com idade entre 14 e 43 anos, em duas maternidades da Capital. A soropositividade encontrada no estudo para o toxoplasma foi de 70,7% (165 pacientes contaminadas).
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Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/367115/visualizar/
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