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TSE nega recurso e mantém registro de prefeito eleito em Matupá
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso da coligação Unidos por Matupá, encabeçada pelo atual prefeito Fernando Zafonato (DEM), em decisão divulgada ontem, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que deferiu a candidatura a prefeito do empresário Valter Miotto Ferreira (PMDB), o "Valtinho Miotto", eleito no dia 7 de outubro. Zafonato buscava reeleição, mas como teve o registro indeferido por ser enquadrado na Lei Ficha Limpa concorreu sub judicie.
Uma das alegações para o indeferimento da candidatura de Miotto era violação a súmula do TSE que aponta "no processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado". Outro argumento também era de enquadramento na Lei Ficha Limpa.
Na decisão monocrática, a ministra Nancy Andrighi destacou que o advogado subscritor da peça recursal "não possui procuração ou substabelecimento de poderes nos autos. Dessa forma, o recurso interposto afigura-se inexistente, sobretudo porque o art. 13 do CPC não se aplica aos recursos de natureza especial, conforme tem compreendido a jurisprudência do TSE (AgR-REspe 31.736/MG)".
Conforme Só Notícias já informou, Miotto foi eleito com 4.861 votos válidos. Já Zafonato obteve 3.032. Números do Tribunal Superior Eleitoral mostram que 8.338 eleitores compareceram às urnas das 27 seções eleitorais.
Uma das alegações para o indeferimento da candidatura de Miotto era violação a súmula do TSE que aponta "no processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado". Outro argumento também era de enquadramento na Lei Ficha Limpa.
Na decisão monocrática, a ministra Nancy Andrighi destacou que o advogado subscritor da peça recursal "não possui procuração ou substabelecimento de poderes nos autos. Dessa forma, o recurso interposto afigura-se inexistente, sobretudo porque o art. 13 do CPC não se aplica aos recursos de natureza especial, conforme tem compreendido a jurisprudência do TSE (AgR-REspe 31.736/MG)".
Conforme Só Notícias já informou, Miotto foi eleito com 4.861 votos válidos. Já Zafonato obteve 3.032. Números do Tribunal Superior Eleitoral mostram que 8.338 eleitores compareceram às urnas das 27 seções eleitorais.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/36714/visualizar/
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