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Politica Brasil
Quinta - 25 de Novembro de 2004 às 08:10

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O secretário de Estado de Comunicação, José Carlos Dias, argumentou que o material veiculado nas emissoras de televisão não se tratava de propaganda do governo e sim de um "informativo de viagem". Questionado se o tal informativo não caracterizaria uma propaganda institucional do governo estadual, José Carlos Dias respondeu que o material serviria para informar a população sobre a expedição e ressaltou que a Secom irá se pronunciar assim que for comunicada oficialmente da representação pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Legislação

A publicidade governamental foi regulada na Constituição Federal de 1988. De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 37, "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

A representação foi protocolada às 14h40 de ontem no Ministério Público Estadual. Segundo a assessoria de imprensa da instituição, o caso deve ser encaminhado ao promotor, que analisará se há ou não procedência. Se na apuração do promotor for constatada a irregularidade, poderá ser instaurado um inquérito.




Fonte: Folha do Estado

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