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Politica Brasil
Quarta - 10 de Novembro de 2004 às 07:39

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O procurador-geral de Justiça substituto, Paulo Ferreira Rocha, em nota divulgada pela assessoria de imprensa do Ministério Público, reafirmou que os servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargos comissionados terão que ser suspensas imediatamente.

A nota, explica a assessoria, ocorreu em resposta a algumas indagações e para que não paire dúvidas sobre o teor das notificações recomendatórias encaminhadas ao Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas, referente à revogação ou anulação das aposentadorias concedidas a ocupantes exclusivamente de cargos comissionados. O Ministério Público esclarece que a medida foi tomada com base em acórdão de decisão judicial proferida pelo TJ.

O artigo 213, parágrafo 3º, da Lei Complementar 04/90, declarado inconstitucional em ADIN proposta pelo Ministério Público, irá atingir todos os servidores que se aposentaram com base em vínculo exclusivo de cargo comissionado.

O MP explica que, de acordo com o artigo 40 (§ 13) da Constituição Federal, os servidores comissionados são regidos pelo Regime Geral da Previdência Social. A contribuição desses servidores é destinada ao INSS e, não, para a Previdência Estadual.

"Ao estender aos servidores ocupantes de cargos comissionados o benefício do artigo 213, Inc. I, da Lei Complementar Estadual 04/90, o legislador estadual incorreu em manifesto vício de inconstitucionalidade material, já que contrariou frontalmente determinação contida na Constituição Federal", ressaltou Rocha.

Além de recomendar a revogação ou anulação das aposentadorias concedidas ilegalmente no Estado, o MP também quer que o Poder Público se abstenha de deferir novos pedidos de aposentadoria fundamentados no referido artigo.

Na notificação recomendatória, também foram solicitados relatórios com os nomes, cargos, órgãos e o valor do benefício previdenciário de todos os servidores removidos à inatividade, que lograram êxito em seus pedidos administrativos com base no artigo 213, Inc. I, da Lei Complementar 04/90. A instituição aguarda a lista dos beneficiados para adotar as providências que o caso requer.




Fonte: Diário de Cuiabá

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