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Garimpos fechados em Diamantino
O juiz Yale Sabo Mendes, da comarca de Diamantino, determinou na segunda-feira a paralisação das atividades de dois garimpos em funcionamento em área de preservação nas nascentes dos córregos Aguassu e Guaraná, no município. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, a atividade estava comprometendo a qualidade da água do rio Prata, que abastece a cidade.
A informação de que os dois garimpos estavam danificando o meio ambiente chegou ao MPE por meio de uma representação formulada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Diamantino e a Associação Diamantinse de Ecologia (ADE). A ong e o conselho fizeram uma vistoria na cabeceira do rio Frei Manoel, no córrego Guaraná, na região da Bocaina, e na área conhecida como Pequeno Figueiredo, onde nasce o Aguassu. Lá constataram os danos.
Segundo o que consta na decisão de Yale Mendes, após notificação da ADE, fiscais da Fema e do Ibama foram até o local, autuaram os responsáveis e interditaram o garimpo, que não possuía licença para funcionamento.
Na ação, o Ministério Público pediu ao juiz uma decisão liminar (provisória) que determinasse a paralisação da atividade nas áreas, a suspensão de toda licença ambiental que os proprietários tiverem e o fim da extração de areia e cascalho obtidos na atividade garimpeira. Requereu ainda que os proprietários apresentem o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prade) num prazo de 15 dias e que a Fema o avalie no máximo em um mês. Todos os pedidos foram atendidos pelo juiz Yale Sabo.
A informação de que os dois garimpos estavam danificando o meio ambiente chegou ao MPE por meio de uma representação formulada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Diamantino e a Associação Diamantinse de Ecologia (ADE). A ong e o conselho fizeram uma vistoria na cabeceira do rio Frei Manoel, no córrego Guaraná, na região da Bocaina, e na área conhecida como Pequeno Figueiredo, onde nasce o Aguassu. Lá constataram os danos.
Segundo o que consta na decisão de Yale Mendes, após notificação da ADE, fiscais da Fema e do Ibama foram até o local, autuaram os responsáveis e interditaram o garimpo, que não possuía licença para funcionamento.
Na ação, o Ministério Público pediu ao juiz uma decisão liminar (provisória) que determinasse a paralisação da atividade nas áreas, a suspensão de toda licença ambiental que os proprietários tiverem e o fim da extração de areia e cascalho obtidos na atividade garimpeira. Requereu ainda que os proprietários apresentem o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prade) num prazo de 15 dias e que a Fema o avalie no máximo em um mês. Todos os pedidos foram atendidos pelo juiz Yale Sabo.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/368061/visualizar/
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