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Esclarecimento sobre o parcelamento do IPVA
Sefaz tira dúvidas de pessoas que ainda não quitaram o imposto.
A Secretaria de Estado de Fazenda esclarece a todos os contribuintes com débitos de IPVA vencidos entre os anos de 1999 e 2003, que no parcelamento realizado em 12 vezes, incide o valor da multa, juro e correção fixados no momento do parcelamento. Neste caso, depois de somar o valor total, o parcelamento poderá ser dividido em 12 vezes fixas, desde que a parcela não seja inferior a R$ 96,96.
Quanto ao parcelamento do IPVA em atraso referente ao exercício de 2004, o contribuinte poderá parcelar o montante da dívida em seis vezes, corrigido mensalmente, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 72,72. O parcelamento poderá ser realizado eletronicamente pelo endereço eletrônico: www.sefaz.mt.gov.br.
A Secretaria de Estado de Fazenda esclarece a todos os contribuintes com débitos de IPVA vencidos entre os anos de 1999 e 2003, que no parcelamento realizado em 12 vezes, incide o valor da multa, juro e correção fixados no momento do parcelamento. Neste caso, depois de somar o valor total, o parcelamento poderá ser dividido em 12 vezes fixas, desde que a parcela não seja inferior a R$ 96,96.
Quanto ao parcelamento do IPVA em atraso referente ao exercício de 2004, o contribuinte poderá parcelar o montante da dívida em seis vezes, corrigido mensalmente, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 72,72. O parcelamento poderá ser realizado eletronicamente pelo endereço eletrônico: www.sefaz.mt.gov.br.
Fonte:
Sefaz-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/368121/visualizar/
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