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Politica Brasil
Terça - 09 de Novembro de 2004 às 09:46
Por: Severino Motta

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o salário dos servidores aposentados que conseguiram, através da Justiça, obter remunerações maiores que a do governador Blairo Maggi (PPS). Entre eles encontram-se os ex-governadores Osvaldo Sobrinho e Dante de Oliveira, que tentaram manter o valor antigo de suas pensões, que superava o atual salário do atual governador, através de mandados de segurança. Com a medida do STF, os cofres do Estado economizarão R$ 858 mil na folha de pagamento do próximo mês.

Desde o inicio do ano, com a emenda constitucional nº41, que fixou como teto máximo de pensões e aposentadorias dos servidores o salário recebido pelo líder do Executivo, que servidores e sindicatos impetraram mandados de segurança no Tribunal Justiça (TJ/MT) para continuar recebendo em desacordo com a nova lei. Com ela, os servidores aposentados do Estado não podem receber mais que o governador em exercício, e os servidores do município não podem receber mais que o salário do prefeito.

Inúmeros processos foram deferidos pela Justiça de MT e a Secretaria Estadual de Administração (SAD) ficou impedida de cortar os salários, arcando com uma folha de pagamento “inchada” pelo descumprimento da emenda 41. No caso do ex-governador Dante de Oliveira, seu mandado de segurança havia chegado à (SAD) no início deste mês. Assim, somente na próxima folha de pagamento ele teria restabelecida sua pensão antiga. Agora, com a liminar do STF, Dante continuará recebendo sua pensão de acordo com a emenda 41, sem ultrapassar o salário do atual governador.

Exatos 87 processos tramitaram no TJ/MT tentando impedir o corte nos tetos de pensões e aposentadorias. Como em alguns deles existiam mais de um impetrante e outros eram feitos por sindicatos, a SAD não tem o número exato de servidores que estavam recebendo acima do permitido pela emenda 41. O secretário de Administração, Geraldo de Vitto, não considerou o fato uma vitória do governo, disse apenas que “fomos atrás da legalidade, cumprir a lei é um dever, não uma vitória”.




Fonte: Folha do Estado

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