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Terça - 06 de Novembro de 2012 às 10:06
Por: Fabiola Ost

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Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (05.11) a Câmara Municipal de Sorriso aprovou por unanimidade e com emendas o Projeto de Lei Complementar que versa sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede municipal de ensino, regulamentando a escolha para os cargos de diretor, coordenador e orientador pedagógico.

O projeto foi apreciado em regime de urgência dado a necessidade de cumprimento do prazo para realização do processo eleitoral para escolha dos novos dirigentes. Mas, conforme os vereadores, a urgência na aprovação deixou dúvida se realmente há consenso da comunidade escolar sobre a escolha de coordenadores e orientadores através de eleição. “O Executivo nos encaminhou o projeto para votação a toque de caixa. Por isso, faltou tempo hábil para ouvir os professores”, explicou o vereador Leocir Faccio (PDT) .

Devido ao impasse, os parlamentares aprovaram emenda regulamentando a realização de eleição para diretores até o mês de dezembro e para a escolha de coordenadores e orientadores somente válida a partir de 2014. “Aprovado o projeto e as emendas, ficará nas mãos do Executivo sancioná-los para desencadear o processo”, concluiu Faccio.

A presidente da Casa de Leis, vereadora Profª Marisa Netto (PSD), que esteve frente a Secretaria de Educação quando do início da implantação da gestão democrática no município, acredita que a escolha pela comunidade escolar aumenta a responsabilidade tanto do diretor, quanto do coordenador e orientador educacional. “Cada um pensa de uma maneira, mas eu sou favorável a eleição para escolha dos dirigentes e não por indicação. Isso é democracia”.

REGRAS – Conforme o projeto de lei complementar, a seleção de profissional para provimento do cargo em comissão de diretor, coordenador e orientador de unidade escolar será realizada em duas etapas.

A primeira constará de ciclos de estudos para os pré-candidatos e a segunda será para seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria unidade, e no caso do diretor levando-se em consideração a proposta de trabalho do candidato.






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