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Politica Brasil
Domingo - 31 de Outubro de 2004 às 18:43

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RECURSO ELEITORAL Nº 1.391/2004 – CLASSE “V” – LUCAS DO RIO VERDE. RECORRENTE: COLIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO SOCIAL LUVERDENSE – CDSL. RECORRIDO: MÁRCIO PANDOLFI. RELATOR: PAULO INÁCIO DIAS LESSA. RECURSO ELEITORAL – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA E DE INELEGIBILIDADE – DESINCOMPATIBILIZAÇÕES DE SECRETÁRIO E DE SERVIDOR MUNICIPAL COMISSIONADO – ENTREVISTA CONCEDIDA A SITE REPRODUZIDA EM JORNAL SEM CONHECIMENTO DO ENTREVISTADO, ATRIBUINDO A SERVIDOR COMISSIONADO QUALIDADE DE SECRETÁRIO QUE NÃO POSSUIA – INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE VOTOS - PROMOÇÃO OU VANTAGEM PESSOAL NÃO CARACTERIZADOS – RECURSO IMPROVIDO.

Não é inelegível cidadão que ocupa cargo de secretário municipal candidato a vereador exonerado pelo menos seis meses antes do pleito, assim também servidor exonerado há pelo menos três meses.

Jornal semanário que reproduz entrevista concedida anteriormente a site por servidor municipal comissionado sem o seu conhecimento, atribuindo-lhe a ocupação do cargo de secretário municipal que não mais exercia, afasta a sanção de cassação de registro de candidatura e declaração de inelegibilidade, ainda mais quando inexiste pedido de votos e não se revela como promoção ou vantagem pessoal.

RECURSO ELEITORAL – REPRESENTAÇÃO – RECORRENTE: COLIGÃO PRIMAVERA MAIS UNIDA. RECORRIDO: GETÚLIO GONÇALVES VIANA. RELATOR: MARCELOS SOUZA DE BARROS. ARTIGO 41-A, DA LEI Nº 9.504/97 - COMPRA DE VOTOS – NÃO COMPROVAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

Para haver a cassação do registro de candidatura são necessárias provas robustas da efetiva compra dos votos por parte do investigado, sendo a mera presunção, indícios ou conjecturas, insuficientes para alcançar tal desiderato.

PROCESSO Nº 1455 – CLASSE V. CASSAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. RECORRENTE: VALTERLIR DADA. RECORRIDO: COLIGAÇÃO UNIÃO FAZ A FORÇA. RELATOR: JURACY PERSIANI. RECURSO ELEITORAL. CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATO A VEREADOR – FILHO DE VICE-PREFEITO EMPOSSADO COMO PREFEITO – PERÍODO VEDADO PELO § 7º DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INELEGIBILIDADE CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO.

O exercício do cargo de prefeito no período inferior a seis meses que antecede o pleito torna inelegível o parente de 1º grau ao cargo de vereador, se não se trata de reeleição.

PROCESSO No. 1426/2004 – CLASSE V. RECORRNT COLIGAÇÃO VISÃO PARA O FUTURO. RECORIDO: JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO. RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS. RECURSO ELEITORAL – INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – PROVAS INSUFICIENTES – MERA PRESUNÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

Para haver a cassação do registro de candidatura são necessárias provas robustas da efetiva compra de votos por parte do investigado, sendo a mera presunção, indícios ou conjecturas, insuficientes para alcançar tal desiderato.




Fonte: Da Assessoria/TRE-MT

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