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Cidades/Geral
Sexta - 29 de Outubro de 2004 às 23:10

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A Promotoria de Defesa da Cidadania de Cuiabá propôs ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso visando garantir a inclusão de conteúdos sobre envelhecimento nos currículos mínimos das escolas estaduais, como determinam as leis 8.842/94 e 7.041/03.

Segundo o Ministério Público, as autoridades educacionais de Mato Grosso, como em vários outros Estados, têm demonstrado uma certa relutância em incluir matérias voltadas para o envelhecimento populacional nos currículos escolares.

Em ofício encaminhado a Promotoria de Defesa da Cidadania e Cuiabá, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) alegou estar impossibilitada de inserir matéria específica sobre o idoso no currículo escolar, em face da carga horária que as unidades de ensino precisam cumprir.

A alternativa encontrada pela Seduc para cumprir a Legislação, conforme documento enviado ao MP, foi incluir a exigência como tema transversal, ou seja, abordar o assunto em disciplinas já existentes no currículo escolar. No mesmo documento, a Seduc informa que o corpo docente, a direção e o Conselho Deliberativo da comunidade escolar podem e devem, amparados na Lei

"Essa alegação confronta com as disposições de duas leis ordinárias federais que determinam a inclusão, nos currículos mínimos dos diversos níveis do ensino formal, de conteúdo voltado para o processo de envelhecimento e respeito à valorização do idoso", destacou o Promotor de Justiça, Edmilson da Costa Pereira, em um trecho da ação.

Ele ressalta que o objetivo do legislador, ao consignar a inclusão do tema idoso nos currículos escolares, foi eliminar o preconceito e produzir conhecimento sobre a matéria.

"Para que o Brasil se transforme efetivamente em uma Nação onde o idoso seja visto como sujeito de direitos e obrigações, é necessário que se incuta na criança e no jovem, esses conceitos. E isso só é alcançável com a adequação do modelo formal de ensino às regras do saber popular repassadas através de gerações em gerações", afirmou o Promotor de Justiça.

Na ação, o MP requer a antecipação de tutela para determinar ao Estado de Mato Grosso a obrigação de apresentar ao Judiciário, até o dia 31 de dezembro de 2004, a programação para abordagem do tema idoso nas escolas públicas estaduais e a orientação e fiscalização das escolas particulares, sujeitas à verificação estadual. O MP requer também a definição de uma programação para treinamento dos servidores administrativos, técnicos e professores da rede estadual de ensino com enfoque sobre a matéria.

Segundo projeções da Organização Mundial de Saúde, entre 1950 e 2025, a população de velhos no Brasil crescerá 16 vezes contra 5 vezes da população total. A projeção da população idosa para 2025 é de 32 milhões de pessoas.




Fonte: Da Assessoria/MP

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