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Politica Brasil
Sexta - 29 de Outubro de 2004 às 22:05

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Num fato inédito no Piauí e talvez no Brasil, o prefeito eleito de Aroazes (município localizado a 219 quilômetros de Teresina), Francisco Bernardone da Costa Vale, conhecido pelo codinome de China, pode ser diplomado pela Justiça Eleitoral mesmo na prisão.O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado, Raimundo Nonato da Costa, não conhece um caso parecido no Brasil. "Seria um caso inédito no Brasil, mas a verdade é que, pela decisão, ele (Bernardone), não perdeu os direitos políticos", frisou.

Bernardone é acusado de planejar o assassinato do prefeito eleito de Aroazes em 1996, Manoel Portela, que assumiria o governo municipal no início de 1997. O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador João Batista Machado, informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não enviou a decisão para o Tribunal para que possam ser adotadas as medidas cabíveis.

O presidente do TRE disse que, em tese e nas atuais circunstâncias, Bernardone pode ser diplomado sim pela Justiça Eleitoral, como novo prefeito de Aroazes, mesmo estando atrás das grades. "Um cidadão - e aqui falo de qualquer cidadão e não especificamente do caso de Aroazes -, só perde os direitos políticos quando o processo é transitado em julgado e houver condenação penal de, no mínimo, dois anos de reclusão.

A decisão do STJ é de manter a prisão preventiva do Bernardone. Baseado nisso ele será diplomado, mesmo estando preso. É sempre bom frisar que isto em tese, pode ser que na prática haja alguma alteração", falou Raimundo Nonato Alencar. No entanto, o TRE só se manifestará sobre o caso, caso haja a provocação por eventuais interessados ou não na diplomação de Bernardone. Qualquer recurso deve ser impetrado primeiro junto à Comarca de Aroazes.

A diplomação dos prefeitos eleitos deve ocorrer na primeira quizena do mês de dezembro.Na última quarta-feira, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que contrariava outra dada em habeas-corpus negado pela Quinta Turma do STJ. O julgamento da reclamação pela Seção considerou que o julgamento da representação criminal em favor do delegado Francisco Bernardone da Costa Vale, em trâmite no TJ-PI, afronta a decisão do STJ. Com isso o STJ manteve a decisão de primeira instância que determinou a prisão preventiva de Bernardone.




Fonte: Infojur

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