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Negado recurso de prefeito cassado de Quatro Marcos
O prefeito reeleito em São José dos Quatro Marcos, Antônio de Andrade Junqueira (PP), e seu vice-prefeito, Amadeus Pereira da Silva (PFL), que tiveram registros de candidatura cassados por abuso de poder político e de autoridade, tiveram recurso especial destinado à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
O juiz auxiliar da presidência do TRE/MT, Alexandre Elias Filho, esclarece que, antes de encaminhar o recurso ao TSE, cabe ao regional o juízo de admissibilidade. A análise observou que o recurso especial não se presta a rediscutir a matéria, conforme solicitado pelos cassados. Dessa forma, deverão encaminhar um agravo de instrumento diretamente ao TSE, como uma tentativa de reformar a decisão de segunda instância.
Caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições no município, a exemplo do que poderá ocorrer em outros dois municípios, Poxoréo e Primavera do Leste. O Código Eleitoral estabelece tal procedimento nos casos em que os cassados tiveram votação acima de 50%, situação verificada nas três cassações registradas até agora. Se definido novo pleito, O TRE/MT terá que, num prazo de 20 a 40 dias após a sentença do TSE, organizar um novo pleito.
Em São José dos Quatro Marcos, o candidato cassado obteve 58,61% dos votos. Já em Poxoréo, o prefeito reeleito, Antônio Rodrigues da Silva, o Tonho do Menino Velho (PMDB), juntamente com o vice José de Souza Filho, foram eleitos com 56,78% dos votos válidos. Foram denunciados por abuso de poder político à propaganda, no período de três meses que antecedem as eleições, para divulgação de obras e serviços para promoção de prefeito e candidato à reeleição.
Em Primavera do Leste, também foi cassado o prefeito eleito Getúlio Gonçalves Viana (PFL), por participar de inauguração de obra pública durante a campanha eleitoral. Teve 50,3% dos votos.
O juiz auxiliar da presidência do TRE/MT, Alexandre Elias Filho, esclarece que, antes de encaminhar o recurso ao TSE, cabe ao regional o juízo de admissibilidade. A análise observou que o recurso especial não se presta a rediscutir a matéria, conforme solicitado pelos cassados. Dessa forma, deverão encaminhar um agravo de instrumento diretamente ao TSE, como uma tentativa de reformar a decisão de segunda instância.
Caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições no município, a exemplo do que poderá ocorrer em outros dois municípios, Poxoréo e Primavera do Leste. O Código Eleitoral estabelece tal procedimento nos casos em que os cassados tiveram votação acima de 50%, situação verificada nas três cassações registradas até agora. Se definido novo pleito, O TRE/MT terá que, num prazo de 20 a 40 dias após a sentença do TSE, organizar um novo pleito.
Em São José dos Quatro Marcos, o candidato cassado obteve 58,61% dos votos. Já em Poxoréo, o prefeito reeleito, Antônio Rodrigues da Silva, o Tonho do Menino Velho (PMDB), juntamente com o vice José de Souza Filho, foram eleitos com 56,78% dos votos válidos. Foram denunciados por abuso de poder político à propaganda, no período de três meses que antecedem as eleições, para divulgação de obras e serviços para promoção de prefeito e candidato à reeleição.
Em Primavera do Leste, também foi cassado o prefeito eleito Getúlio Gonçalves Viana (PFL), por participar de inauguração de obra pública durante a campanha eleitoral. Teve 50,3% dos votos.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/369209/visualizar/
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