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Somente três candidatos prestaram contas à Justiça Eleitoral em Cuiabá
Faltando uma semana para o término do prazo da apresentação da prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral, em Cuiabá, somente três candidatos entregaram os documentos necessários comprovando seus gastos e arrecadações. São os candidatos a vereador João Pinto (PRTB), Deucimar Aparecido da Silva (PFL) e Jackson Messias de Souza (PFL). O prazo para os comitês financeiros e candidatos, eleitos ou não, informarem os gastos e arrecadações termina no próxima terça-feira (02/11) segundo o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Nenhum dos comitês financeiros apresentou a prestação de contas.
A obrigatoriedade de prestar contas à Justiça Eleitoral inclui também os candidatos que desistiram da candidatura, os que tiveram o registro indeferido e até mesmo o candidato falecido, neste caso a responsabilidade é do administrador financeiro da campanha ou do partido político. A regra só tem exceção para os candidatos que disputam o segundo turno, neste caso, o prazo é dilatado até o dia 30 de novembro.
A não prestação de contas implica sanções aos candidatos como ter seu nome figurando na lista que será encaminhada para providências ao Ministério Público Eleitoral. Estará também impedido de receber a certidão de quitação eleitoral, não podendo assim, participar das próximas eleições e, no caso do candidato eleito, não poderá ser diplomado.
O Cartório Eleitoral, em Cuiabá, responsável pela análise e julgamento de contas é o da 1ª Zona Eleitoral, localizado na Rua Coronel Peixoto, onde funcionava a antiga sede do TRE/MT, próximo da Estação Bispo.
Nenhum dos comitês financeiros apresentou a prestação de contas.
A obrigatoriedade de prestar contas à Justiça Eleitoral inclui também os candidatos que desistiram da candidatura, os que tiveram o registro indeferido e até mesmo o candidato falecido, neste caso a responsabilidade é do administrador financeiro da campanha ou do partido político. A regra só tem exceção para os candidatos que disputam o segundo turno, neste caso, o prazo é dilatado até o dia 30 de novembro.
A não prestação de contas implica sanções aos candidatos como ter seu nome figurando na lista que será encaminhada para providências ao Ministério Público Eleitoral. Estará também impedido de receber a certidão de quitação eleitoral, não podendo assim, participar das próximas eleições e, no caso do candidato eleito, não poderá ser diplomado.
O Cartório Eleitoral, em Cuiabá, responsável pela análise e julgamento de contas é o da 1ª Zona Eleitoral, localizado na Rua Coronel Peixoto, onde funcionava a antiga sede do TRE/MT, próximo da Estação Bispo.
Fonte:
Da Assessoria/TRE-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/369810/visualizar/
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