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Educação/Vestibular
Terça - 26 de Outubro de 2004 às 16:56

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A aposentadoria de professores do ensino básico, fundamental e médio segue regra diferenciada. Os docentes podem pedir aposentadoria após ter contribuido com a Previdência Social durante 30 anos, para os homens, e 25, para as mulheres.

A regra diferenciada para aposentadoria do professor está prevista no artigo 201 da Constituição Federal. O educador que comprove o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá a aposentadoria antecipada em cinco anos.

Para os outros segurados do sistema previdenciário, o período mínimo exigido de contribuição é de 35 anos, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres. (EB)




Fonte: RMT online

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