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Professores podem ter tempo de contribuição reduzido
A aposentadoria de professores do ensino básico, fundamental e médio segue regra diferenciada. Os docentes podem pedir aposentadoria após ter contribuido com a Previdência Social durante 30 anos, para os homens, e 25, para as mulheres.
A regra diferenciada para aposentadoria do professor está prevista no artigo 201 da Constituição Federal. O educador que comprove o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá a aposentadoria antecipada em cinco anos.
Para os outros segurados do sistema previdenciário, o período mínimo exigido de contribuição é de 35 anos, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres. (EB)
A regra diferenciada para aposentadoria do professor está prevista no artigo 201 da Constituição Federal. O educador que comprove o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá a aposentadoria antecipada em cinco anos.
Para os outros segurados do sistema previdenciário, o período mínimo exigido de contribuição é de 35 anos, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres. (EB)
Fonte:
RMT online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/369868/visualizar/
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