Justiça decide não fazer outra eleição em município mato-grossense
A decisão foi da juíza Tatyana Lopes de Araújo que é responsável pela 57ª Zona Eleitoral integrada pelas cidades de Paranatinga e Gaúcha do Norte. A coligação “Paranatinga mais forte”, do outro candidato que disputou a prefeitura no município, Pedro Della Nora, tem ainda a prerrogativa de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Della Nora (PPS) obteve 4.331. Os votos nulos somaram 429 e os brancos 113.
No dia de votação o candidato Carlinhos, encontrava-se sub judice já que o pedido de substituição da ex-candidata a vice da coligação, Valéria da Silva Nicola, pelo atual, Jamiro, ainda estava pendente. Devido à instrução número 81 do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou que todos os votos dos candidatos sub judice fossem considerados nulos; mesmo Carlinhos e Jamiro tendo a maioria dos votos, estes não tinham sidos computados como válidos.
A informação é da assessoria do TRE.
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