TSE dá prazo para que candidatos prestem contas
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
A obrigatoriedade inclui os candidatos que desistiram da candidatura, os que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e até mesmo o candidato falecido - neste caso a responsabilidade é do administrador financeiro da campanha ou do partido político.
O candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de receber a certidão de quitação eleitoral e não poderá participar das próximas eleições.
Para prestar contas, basta acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), clicar em "Eleições" e depois em "sistemas eleitorais". O procedimento abrirá o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponibilizará a confecção informatizada da prestação de contas.
Depois de registrar as informações sobre arrecadações e gastos feitos na campanha eleitoral, o sistema gera automaticamente as informações das contas em meio magnético (disquete), os relatórios e os demonstrativos (formulários preenchidos pelo próprio programa) que serão entregues à Justiça Eleitoral.
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