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Nacional
Sexta - 15 de Outubro de 2004 às 16:24

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A velocidade máxima para vans e kombis, onde não existir sinalização regulamentadora, poderá ser de 90 km/h. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 4140/04, do deputado federal Jefferson Campos (PMDB-SP).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece esse critério somente para ônibus e microônibus.

O projeto prevê ainda que será obrigatório o uso de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de cinco lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.530 quilos. O Código de Trânsito exige o tacógrafo apenas para veículos com mais de dez lugares.

Para o parlamentar, o limite de velocidade e o tacógrafo facilitarão a fiscalização. O projeto será analisado pela Comissão de Viação e Transportes.




Fonte: Agência Câmara

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