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Justiça julga mérito do afastamento de Rodolmildo em Nortelândia
O Mandado de Segurança impetrado pelo Prefeito de Nortelândia, Rodolmildo Rodrigues Silva (PFL), contra ato ilegal do Presidente da Câmara Municipal, Vereador Gersom Dias da Silva (PFL), em maio deste ano, quando o prefeito foi afastado em razão de uma Ação Civil Pública, do MP, por ter construído em uma praça pública canteiros em forma de coração, mesma marca usada como símbolo de sua administração, que teria sido símbolo também de sua campanha a reeleição, teve seu mérito julgado agora pelo Juiz Substituto da Comarca, Geraldo Fidélis.
O Ministério Publico, entendeu, que o prefeito usou dinheiro público para promoção pessoal e o enquadrou na Lei de Improbidade Administrativa.
Acontece que em maio, o então juiz da comarca, Yale Sabo Mendes, decidiu caçar o mandato e os direitos políticos de Rodolmildo Rodrigues Silva, porém, conforme consta na sua decisão, isso só seria aplicado após o transito e julgado da condenação. O estranho é que Yale Sabo Mendes, determinou por telefone ao Presidente da Câmara, conforme consta no processo, que o Poder Legislativo desse posse imediatamente ao vice-prefeito, Valter Dada (PFL), o que foi prontamente atendido pelo presidente da casa. No entendimento de alguns advogados consultados a época, ao ato foi ilegal, pois a condenação não estava transitada e julgada.
Rodolmildo Rodrigues Silva, impetrou, a época, Mandado de Segurança, cuja liminar foi negada por Yale Sabo Mendes, obrigando sua defesa a interpor Recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, que teve liminar concedida pelo Desembargador Munir Feguri, retornando o prefeito ao cargo. O mérito do agravo ainda não foi julgado pelo TJ.
O juiz Geraldo Fidélis entendeu que a Câmara Municipal não poderia empossar o Vice-Prefeito Valter Dada, porque a decisão que condenou o Prefeito titular Rodolmildo, à perda da função pública de Prefeito Municipal, ainda não havia transitado em julgado.
“Acontece que aquela sentença foi prolatada pelo juiz que me antecedeu no dia 04/05/2004 e o prazo de 15 (quinze) dias, para recorrer, não tinha transcorrido, como se vê pelo fato de a posse irregular ter ocorrido no dia 10/05/2004, isto é, apenas 6 (seis) dias após a decisão. Esse fato violou o art. 20, caput, da Lei nº 8.429/92” disse o magistrado em entrevista, que emendou “Assim, concedi a ordem para anular a posse dada, de forma irregular, ao Vice-Prefeito de Nortelândia, em 10/05/2004, reconduzindo o impetrante, Rodolmildo Rodrigues Silva, ao cargo de Prefeito do Município e, via de conseqüência, tornar em definitiva a liminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso” finalizou.
O parecer do representante do Ministério Público, Luiz Augusto Ferres Schimit, também foi pelo retorno imediato ao cargo, já que a decisão não transitou em julgado.
Por telefone, agora á pouco, o prefeito Rodolmildo Rodrigues Silva, avaliou positivamente a decisão e disse que a justiça foi feita. “O juiz Geraldo Fidélis que decidiu o mérito da questão fez justiça. O ato do magistrado à época foi arbitrário, ao determinar por telefone que o presidente da casa desse posse ao vice-prefeito, agora a justiça foi feita” se limitou a dizer Rodrigues Silva.
O Ministério Publico, entendeu, que o prefeito usou dinheiro público para promoção pessoal e o enquadrou na Lei de Improbidade Administrativa.
Acontece que em maio, o então juiz da comarca, Yale Sabo Mendes, decidiu caçar o mandato e os direitos políticos de Rodolmildo Rodrigues Silva, porém, conforme consta na sua decisão, isso só seria aplicado após o transito e julgado da condenação. O estranho é que Yale Sabo Mendes, determinou por telefone ao Presidente da Câmara, conforme consta no processo, que o Poder Legislativo desse posse imediatamente ao vice-prefeito, Valter Dada (PFL), o que foi prontamente atendido pelo presidente da casa. No entendimento de alguns advogados consultados a época, ao ato foi ilegal, pois a condenação não estava transitada e julgada.
Rodolmildo Rodrigues Silva, impetrou, a época, Mandado de Segurança, cuja liminar foi negada por Yale Sabo Mendes, obrigando sua defesa a interpor Recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, que teve liminar concedida pelo Desembargador Munir Feguri, retornando o prefeito ao cargo. O mérito do agravo ainda não foi julgado pelo TJ.
O juiz Geraldo Fidélis entendeu que a Câmara Municipal não poderia empossar o Vice-Prefeito Valter Dada, porque a decisão que condenou o Prefeito titular Rodolmildo, à perda da função pública de Prefeito Municipal, ainda não havia transitado em julgado.
“Acontece que aquela sentença foi prolatada pelo juiz que me antecedeu no dia 04/05/2004 e o prazo de 15 (quinze) dias, para recorrer, não tinha transcorrido, como se vê pelo fato de a posse irregular ter ocorrido no dia 10/05/2004, isto é, apenas 6 (seis) dias após a decisão. Esse fato violou o art. 20, caput, da Lei nº 8.429/92” disse o magistrado em entrevista, que emendou “Assim, concedi a ordem para anular a posse dada, de forma irregular, ao Vice-Prefeito de Nortelândia, em 10/05/2004, reconduzindo o impetrante, Rodolmildo Rodrigues Silva, ao cargo de Prefeito do Município e, via de conseqüência, tornar em definitiva a liminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso” finalizou.
O parecer do representante do Ministério Público, Luiz Augusto Ferres Schimit, também foi pelo retorno imediato ao cargo, já que a decisão não transitou em julgado.
Por telefone, agora á pouco, o prefeito Rodolmildo Rodrigues Silva, avaliou positivamente a decisão e disse que a justiça foi feita. “O juiz Geraldo Fidélis que decidiu o mérito da questão fez justiça. O ato do magistrado à época foi arbitrário, ao determinar por telefone que o presidente da casa desse posse ao vice-prefeito, agora a justiça foi feita” se limitou a dizer Rodrigues Silva.
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