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Ex-prefeitos de PE e CE são condenados pelo TCU
Dois ex-prefeitos nordestinos foram condenados hoje pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcirem os cofres federais por má aplicação de recursos repassados pela União aos municípios que administravam. Juntos, os dois terão que devolver R$ 1,21 milhão ao Tesouro Nacional por determinação do TCU.
A maior parcela é devida por João Gomes da Silva Filho, ex-prefeito de Pentecoste (CE). No total, são R$ 1.087.537,44 devidos pelo fato do ex-prefeito não ter apresentado a prestação de contas de recursos recebidos da extinta Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) em convênio com a União.
O acordo fechado com a prefeitura cearense tinha como objetivo financiar o Programa de Alimentação Escolar e garantir o fornecimento de pelo menos uma refeição diária aos 5.448 alunos da rede municipal e filantrópica local. O prefeito, depois de notificado pelo TCU, apresentou aos ministros documentação que foi considerada incompleta e resultou também na fixação de multa de R$ 50 mil. Silva Filho tem 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Tesouro Nacional. Caso contrário, já foi autorizada a cobrança judicial.
Já o ex-prefeito de Ipubi (PE), Cláudio Rocha Filho, foi condenado ao pagamento de R$ 135.886,95, por não comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos por força do Programa Dinheiro Direto na Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no exercício de 2000. O programa era destinado a manter escolas públicas com mais de 20 alunos do ensino fundamental. A multa individual aplicada ao pernambucano foi de R$ 5 mil.
A maior parcela é devida por João Gomes da Silva Filho, ex-prefeito de Pentecoste (CE). No total, são R$ 1.087.537,44 devidos pelo fato do ex-prefeito não ter apresentado a prestação de contas de recursos recebidos da extinta Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) em convênio com a União.
O acordo fechado com a prefeitura cearense tinha como objetivo financiar o Programa de Alimentação Escolar e garantir o fornecimento de pelo menos uma refeição diária aos 5.448 alunos da rede municipal e filantrópica local. O prefeito, depois de notificado pelo TCU, apresentou aos ministros documentação que foi considerada incompleta e resultou também na fixação de multa de R$ 50 mil. Silva Filho tem 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Tesouro Nacional. Caso contrário, já foi autorizada a cobrança judicial.
Já o ex-prefeito de Ipubi (PE), Cláudio Rocha Filho, foi condenado ao pagamento de R$ 135.886,95, por não comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos por força do Programa Dinheiro Direto na Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no exercício de 2000. O programa era destinado a manter escolas públicas com mais de 20 alunos do ensino fundamental. A multa individual aplicada ao pernambucano foi de R$ 5 mil.
Fonte:
Agência Nordeste
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/372102/visualizar/
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