Invadir PCs, roubar senhas e arquivos agora é crime e dá cadeia
Saiba mais sobre a "lei Carolina Dieckmann" contra invasões na internet
Fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram parar na internet em maio deste ano, após hackers invadirem o computador dela e roubarem fotos em que ela aparece com pouca roupa ou nua. O fato, até pela forte repercussão na mídia, desencadeou uma ação das autoridades que culminou na “lei Carolina Dieckmann”.
A atriz disse que chegou a ser vítima de chantagem quando teve suas fotos roubadas. Após investigações, a polícia identificou os criminosos.
Nesta quarta-feira (31), a ação teve continuidade: foi aprovado no Senado o projeto de lei da Câmara que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de delitos como este.
O que é crime: Ações como invasão de computadores, roubo de senhas e conteúdo de e-mails, além da comercialização do material obtido de forma ilegal.
Pena: O texto aprovado no Senado diz que crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
Agravantes: Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. Também agrava o quadro a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
PLC 35/2012: A falta de consenso para aprovação do projeto de lei no Senado teve mais a ver com forma do que com conteúdo. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica. A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a proposta de novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a proposta de reforma ficasse esvaziada. O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.
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