Repórter News - reporternews.com.br
Emissoras são obrigadas a transmitir campanha educativa para 2º turno
Todas as emissoras de rádio e televisão do país estão obrigadas a transmitir a campanha educativa da Justiça Eleitoral para o segundo turno das eleições municipais de 2004. O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu petição ajuizada pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que solicitava a não-veiculação dos spots nos municípios onde não haverá segundo turno.
De acordo com a decisão do TSE, a ABERT equivoca-se ao tratar a campanha como publicidade institucional da Justiça Eleitoral, quando, na verdade, trata-se de material informativo e educativo destinado ao esclarecimento das questões relativas às eleições, denominada "Campanha da Cidadania".
Em seu voto, seguido pelos demais membros da Corte, o ministro-relator Peçanha Martins, ressalta que os spots visam esclarecer os eleitores sobre o exercício da sua cidadania por meio do voto, expressão maior da democracia, e que mesmo nos municípios onde não será realizado segundo turno, pode residir algum eleitor que tem sua inscrição eleitoral em local onde terá segundo turno.
O voto explica, ainda, que Eé por meio dessa propaganda educativa que o eleitor será informado que se estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação (31 de outubro), terá de justificar a sua ausência em um dos postos da Justiça Eleitoral.
De acordo com a decisão do TSE, a ABERT equivoca-se ao tratar a campanha como publicidade institucional da Justiça Eleitoral, quando, na verdade, trata-se de material informativo e educativo destinado ao esclarecimento das questões relativas às eleições, denominada "Campanha da Cidadania".
Em seu voto, seguido pelos demais membros da Corte, o ministro-relator Peçanha Martins, ressalta que os spots visam esclarecer os eleitores sobre o exercício da sua cidadania por meio do voto, expressão maior da democracia, e que mesmo nos municípios onde não será realizado segundo turno, pode residir algum eleitor que tem sua inscrição eleitoral em local onde terá segundo turno.
O voto explica, ainda, que Eé por meio dessa propaganda educativa que o eleitor será informado que se estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação (31 de outubro), terá de justificar a sua ausência em um dos postos da Justiça Eleitoral.
Fonte:
Da Assessoria/TRE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/372617/visualizar/
Comentários