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Politica Brasil
Sexta - 08 de Outubro de 2004 às 12:39
Por: Edivaldo de Sá

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O Prefeito de Arenápolis, Aurino Rodrigues da Silva (PSDB), Nego Lú, somente esta semana, teve a terceira Ação Civil Publica, ingressada na justiça, pelo representante do Ministério Publico Estadual na comarca, Luiz Augusto Ferres Schimit.

A terceira, uma Ação Civil Pública para cumprimento de obrigação de fazer com pedido de concessão de liminar, o MP, alega que as Conselheiras Tutelares Késia Figueiredo Gomes e Cleuza Pereira do Nascimento comunicaram que o réu “não vem liberando, regularmente, o repasse para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo valor é utilizado para o pagamento dos salários dos membros do Conselho Tutelar local”. Ocasionando o atraso, de dois meses agosto e setembro/2004, referente aos salários dos conselheiros.

O MP fundamenta a presença do fumus boni iuris na obrigação indeclinável de o poder público zelar pelos direitos da criança e do adolescente, elencados na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 538/93, entre outras normas. Já o periculum in mora, segundo defende, resta configurado “quando a cada dia que passa os direitos e garantias impostas pela legislação vigente e cogente sofrem aviltamento em progressão geométrica, aniquilando os que direta ou indiretamente, crianças e adolescentes, bem como suas famílias, encontram-se desatendidos” destaca o promotor, que ainda pediu concessão de liminar, a fim de se determinar que o ente público “efetue imediato e incondicional (obrigação de fazer) repasse ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do numerário necessário ao pagamento dos salários dos Conselheiros Tutelares, sob pena do pagamento de multa liminar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”.

O Juiz Substituo da Comarca de Arenápolis, Geraldo Fidélis, acatou o pedido do MP e determinou a intimação de Nego Lú, para cumprimento da decisão

No seu despacho o magistrado fez questão de ressaltar que “Não há, pois, qualquer dúvida acerca da presença do periculum in mora, que, aliado ao fumus boni iuris, permite a concessão da pretensa liminar. Com essas considerações, defiro, in totum, a liminar pleiteada, determinando ao ente público que efetue o imediato e incondicional repasse ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do numerário necessário ao pagamento dos salários dos Conselheiros Tutelares, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. O Prefeito Municipal, Aurino Rodrigues da Silva, não foi encontrado para falar das investidas do Ministério Público a possíveis atos irregulares de sua administração.




Fonte: RepórterNews

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