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Prefeito de Arenápolis pode ser afastado do cargo
O prefeito de Arenápolis, Aurino Rodrigues da Silva, terá que apresentar ao Tribunal de Contas do Estado os balancetes da Prefeitura referentes aos últimos seis meses, os relatórios de execução orçamentária do 2º e 3º bimestre e relatório de gestão fiscal, sob pena de ser afastado do cargo. A determinação consta em decisão judicial proferida, na quarta-feira (6), pelo juiz substituto da comarca de Arenápolis, Geraldo Fernandes Fidelis Neto.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do município. O Ministério Público argumenta que a conduta do prefeito, ao se negar a apresentar os documentos solicitados pelo TCE, é ilicita e poderá causar prejuízos ao município de Arenápolis.
"Em razão desta situação, o município encontra-se impedido de receber transferências de quaisquer recursos do Estado, bem como daqueles já concedidos e não recebidos, e ainda de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, até que a situação seja regularizada perante o Tribunal de Contas", destacou o Promotor de Justiça, Luiz Augusto Ferres Schimith, em um trecho da ação.
Segundo ele, a obrigatoriedade em relação à apresentação dos documentos solicitados pelo Tribunal de Contas está prevista na Constituição Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
"A Legislação objetiva corrigir o rumo da administração pública mediante a adoção de técnica de planejamento governamental, organização, controle interno e externo e finalmente, de transparência das ações públicas em relação à população, obrigando os gestores a serem responsáveis no exercício de suas funções", escreveu o Promotor de Justiça.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do município. O Ministério Público argumenta que a conduta do prefeito, ao se negar a apresentar os documentos solicitados pelo TCE, é ilicita e poderá causar prejuízos ao município de Arenápolis.
"Em razão desta situação, o município encontra-se impedido de receber transferências de quaisquer recursos do Estado, bem como daqueles já concedidos e não recebidos, e ainda de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, até que a situação seja regularizada perante o Tribunal de Contas", destacou o Promotor de Justiça, Luiz Augusto Ferres Schimith, em um trecho da ação.
Segundo ele, a obrigatoriedade em relação à apresentação dos documentos solicitados pelo Tribunal de Contas está prevista na Constituição Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
"A Legislação objetiva corrigir o rumo da administração pública mediante a adoção de técnica de planejamento governamental, organização, controle interno e externo e finalmente, de transparência das ações públicas em relação à população, obrigando os gestores a serem responsáveis no exercício de suas funções", escreveu o Promotor de Justiça.
Fonte:
RMT online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/372738/visualizar/
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