Prestação de contas de candidatos tem que ser entregue até dia 02
Esse alerta foi encaminhado via ofício circular, na terça-feira (05/09) pelo coordenador de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Ubiratan da Costa e Andrade, aos 45 juízes eleitorais responsáveis por registro de candidatura e julgamento das prestações de contas. No documento, o coordenador relembra que na prestação de contas será o utilizado o Sistema de Exame de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral, dividido em dois módulos, o SPCE I, para candidatos, e o SPCE 2, com o qual a Justiça Eleitoral captura as informações prestadas pelos candidatos e comitês financeiros, processa e elabora os relatórios de análise, usados como subsídios para julgamento.
A prestação de contas manual somente será aceita, ainda assim se admitida pelo juiz eleitoral, de candidatos que disputaram cargos de prefeito e vereador de municípios com menos de 5 mil eleitores. “O juiz constatará a existência de empecilhos técnicos ou circunstâncias que impeçam a utilização do sistema SPCE. Se isso for verificado, as contas poderão ser prestadas por meio de formulários padronizados e fornecidos pela Justiça Eleitoral, devendo o Cartório Eleitoral providenciar a inserção das respectivas informações no SPCE, de forma a permitir o seu exame de modo informatizado”, explicou Ubiratan da Costa e Andrade.
A Coordenadoria de Controle Interno do TRE tem como obrigação a análise de contas eleitorais e partidárias anuais e de contas de candidatos que disputam eleições estaduais e federais. Nas eleições municipais, a Cocin atuao no treinamento dos técnicos dos Cartórios Eleitorais e na análise de prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições do município de Cuiabá, a Capital do estado. “O treinamento dos técnicos será no período de 13 a 19 de outubro”, informou Ubiratan.
Somente serão diplomados os candidatos eleitos que entregarem as respectivas prestações de contas. Já os candidatos que não cumprirem a determinação ficarão em débito com a Justiça Eleitoral, e não receberão quitação eleitoral para as eleições de 2006 e 2008.
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