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Fonteles pede arquivamento de representação contra Lula
Brasília - O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, deu parecer pelo arquivamento da representação feita contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por ter pedido votos para a prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, durante inauguração de obra pública o prolongamento da avenida Radial Leste. Fonteles afirma, segundo nota divulgada por sua assessoria de imprensa, que o presidente não violou a Lei Eleitoral mas somente exerceu seu direito constitucional de livre manifestação do pensamento, ao expressar sua opção eleitoral.
Fonteles alega, em seu parecer, que o ato do presidente não desrespeitou o dispositivo do Código Eleitoral, indicado pela Coligação Ética e Trabalho (PSDB-PFL-PPS), autora da representação. "Manifestar, em inauguração de obra pública, por discurso, o presidente da República, sua preferência eleitoral por determinado candidato, elogiando o seu trabalho, como administrador, nisto não se pode estabelecer a cessão ou uso de bem público", sustenta.
O documento será enviado ao procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Mário Luiz Bonsaglia, que o encaminhará à 1ª Zona Eleitoral da capital paulista. Na representação, a Coligação acusa o presidente da República de infringir o inciso I do artigo 73 da Lei Eleitoral. O dispositivo proíbe agentes públicos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública.
Fonteles alega, em seu parecer, que o ato do presidente não desrespeitou o dispositivo do Código Eleitoral, indicado pela Coligação Ética e Trabalho (PSDB-PFL-PPS), autora da representação. "Manifestar, em inauguração de obra pública, por discurso, o presidente da República, sua preferência eleitoral por determinado candidato, elogiando o seu trabalho, como administrador, nisto não se pode estabelecer a cessão ou uso de bem público", sustenta.
O documento será enviado ao procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Mário Luiz Bonsaglia, que o encaminhará à 1ª Zona Eleitoral da capital paulista. Na representação, a Coligação acusa o presidente da República de infringir o inciso I do artigo 73 da Lei Eleitoral. O dispositivo proíbe agentes públicos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/372916/visualizar/
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