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Politica Brasil
Quinta - 07 de Outubro de 2004 às 07:51
Por: Edivaldo de Sá

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O Candidato a vereador pela “Coligação Produção e Renda” (PFL, PL e PDT), Valterlir Dada, teve o registro de sua candidatura cassada, as vésperas da eleição, depois que a coligação adversária “A União faz a Força” (PP, PSDB, PMDB, PT, PV e PRP) ajuizou uma Ação de Cassação de Registro de Candidatura. Acontece que o pai de Valterlir Dada assumiu o cargo de prefeito, seis meses antes das eleições, tornando-o inelegível que acordo com o art. 14, § 7 da Constituição Federal. A coligação alegou também que ele continuava a ocupar cargo na empresa “Águas de Nortelândia”, que presta serviços públicos à população local, sendo mantida pelo poder público, o que o tornaria, também, inelegível, segundo o art. 1º, inciso II, alínea “i”, da Lei Complementar nº 64/90.

O vice-prefeito Valter Dada assumiu o cargo em 10 de Maio, cinco meses antes da eleição, quando o Prefeito Rodolmildo Rodrigues Silva, foi afastado pela justiça, permanecendo no cargo por cerca de 25 dias, ordenando despesas, realizando pagamentos e nomeando secretários.

A defesa apresentou contestação sustentando que: 1) a inelegibilidade expressa na Carta Magna, em relação ao parentesco, diz respeito ao Prefeito e não ao Vice-prefeito, como é o caso dos autos, mesmo porque o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por sua Primeira Câmara Cível, nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento nº 221259-2004, declarou nula a posse do pai do requerido, reconduzindo o Prefeito afastado ao cargo para o qual foi eleito; 2) o requerido não pode ser considerado servidor público, porque os funcionários da concessionária de serviços públicos são equiparados os das empresas privadas e, por isso, não precisava se afastar nos seis meses anteriores ao pleito de seu emprego, não esgarçando, pois, o dispositivo da Lei Complementar que dispõe sobre as inelegibilidades. Pleiteia a juntada de cópia do acórdão no recurso de agravo de instrumento nº 21259/2004-TJ e, ao final, pela improcedência da pretensão inaugural.

Porém, o Juiz Eleitoral da 17ª Zona, Geraldo Fidélis, não acatou as alegações da defesa e disse em seu despacho “Mesmo se o Egrégio Tribunal de Justiça tivesse anulado ou tornado nula a posse do senhor Valter Dada no cargo de Prefeito de Nortelândia, seu filho já teria sido atingido pela vedação constitucional, porque seu pai esteve em pleno exercício da Chefia do Poder Executivo 5 (cinco) meses antes do pleito eleitoral, infringiu dispositivo constitucional, substituindo o titular Rodolmildo R. Silva. Salienta-se que o texto da Carta Magna prevê que a inelegibilidade incide sobre os cônjuges, parentes e afins dos detentores de mandatos eletivos executivos (CF/88, art. 17, § 7º)” .

Ao final Geraldo Fidélis decidiu “Com essas considerações, em harmonia com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido deduzido pela requerente, reconhecendo a inelegibilidade constitucional, por parentesco, determino a cassação de registro de candidatura de Valterlir Dada, pertencente à Coligação” Produção e renda “, constituída pelo PFL, PL e PDT do Município de Nortelândia/MT”.

Valterlir Dada foi eleito no domingo, com 179 votos, mas não será diplomado e, portanto não tomará posse. O então suplente, agora vereador Paulo César da Silva (PC), que obteve 134 votos, será diplomado e tomará posse em 1° de Janeiro.




Fonte: RepórterNews

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