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Politica Brasil
Quinta - 07 de Outubro de 2004 às 06:20

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Das 61 prefeituras que tiveram suas contas anuais referentes a administração de 2003 apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), três receberam parecer contrário, 14 favoráveis e 44 favorável com recomendações. O Tribunal tem até o dia 20 de dezembro para se pronunciar sobre os balanços do 139 municípios mato-grossenses.

Os municípios que receberam pareceres contrários à aprovação de suas contas foram Nova Lacerda e Nortelândia, relatados pelo conselheiro Ubiratan Spinelli e Marcelândia, cujo processo tem como relator o conselheiro José Carlos Novelli.

Na análise das contas da prefeitura de Marcelândia, que foi apreciada na última sessão do Pleno, os técnicos do TCE apontaram inicialmente 18 impropriedades, das quais oito foram sanadas pela defesa. O Ministério Público no TCE opinou pela emissão de parecer contrário.

De acordo com o voto proferido pelo conselheiro relator, a prefeitura de Marcelândia cumpriu os percentuais de aplicação obrigatória em Educação, Saúde e gastos com pessoal, entretanto, apresentou irregularidades consideradas graves. Dentre os fatos que motivaram a decisão contrária, destacam-se a ocorrência de despesas superior às receitas, originando déficit superior a R$ 2 milhões. A análise técnica constatou, ainda, que a receita de 2003 foi superestimada em R$ 14,2 milhões, tendo sido configurada apenas R$ 11,9 milhões.

Outra impropriedade apontada pela auditoria nas contas de Marcelândia foi a existência de uma dívida de R$ 766 mil com o Fundo de Previdência Municipal, que se arrasta desde 2001.

Depois da emissão do parecer prévio o Tribunal de Contas remete o processo à Câmara Municipal que tem 60 dias para realizar o julgamento definitivo, após abrir possibilidade de ampla defesa ao prefeito. No caso de parecer contrário, quando o Legislativo mantém a decisão do TCE, o processo deve ser remetido pela Câmara ao Ministério Público para as medidas cabíveis.

Se o julgamento contrariar o parecer prévio, o próprio Tribunal de Contas pode encaminhar o processo ao Ministério Público para as providências cíveis ou criminais que a instituição considerar necessárias.




Fonte: Diário de Cuiabá

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