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Quarta - 06 de Outubro de 2004 às 18:41

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O uso de asbesto (amianto) está proibido em São Paulo desde 2001, tanto pelo governo estadual quanto pela prefeitura da capital. A Lei nº 10.813, de autoria do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), lista os órgãos da administração direta e indireta do estado que são proibidos de utilizar o amianto em qualquer construção, além de comprar materiais e produtos elaborados com o mineral.

A lei também proíbe o uso de equipamentos de proteção individual e objetos infantis (brinquedos, equipamentos de parques infanto-juvenis, material escolar e giz de cera), que contenham amianto ou materiais que possam estar contaminados por amianto.

Na cidade de São Paulo, a utilização de materiais de construção e equipamentos que contenham amianto já estava proibida desde março de 2001. De acordo com a Lei nº 13.113, a crisotila (asbesto branco, variedade fibrosa do grupo da serpentina), crocidolita (asbesto azul), amosita (asbesto marrom), actinolita, antofilita e tremolita, variedades fibrosas do grupo dos anfibólios ou qualquer mistura ou produto que contenha um ou mais tipos de amianto, como o talco industrial, vermiculita e outros minerais, utilizados principalmente como isolantes térmicos e acústicos não podem ser utilizados.




Fonte: Agência Brasil

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