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Governo propõe mudanças para o Grupo TAF
Líder da bancada governista encaminhou Mensagem nº 91 que prevê verba indenizatória para membros da Secretaria de Estado de Fazenda.
O líder da bancada governista na Assembléia Legislativa, deputado Renê Barbour (PPS), apresentou a mensagem número 91, do Governo do Estado, que revoga o artigo 6º da Lei Complementar nº 169, de 13 de maio deste ano. A Lei institui a verba de natureza indenizatória para os integrantes do Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), na hipótese de existência de incremento da arrecadação tributária.
Segundo o Governo do Estado, houve um equívoco quando da elaboração do projeto. Isto porque, o artigo 6º da lei em comento conferiu os integrantes do Grupo TAF, além das atribuições previstas na Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, o controle e a gestão da receita e despesas públicas.
De acordo como que dispõe a Lei /complementar nº 98, o núcleo das atribuições previstas aos integrantes do Grupo TAF consiste em fiscalizar e promover o processo de arrecadação tributária de Mato Grosso.
“Muito embora participem do processo de arrecadação e fiscalização da receita pública, atribuir-lhes outras atribuições que não estas, seria extrapolar o trabalho, o que é legalmente vedado”, alega o Governo do Estado.
Consta ainda na Mensagem, que a Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, atribuiu à Secretaria de Estado de Fazenda a execução de políticas financeiras e tributárias do Estado, observados, quando a primeira, os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, definidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral. Diante disso, impõe-se a revogação do artigo 6º da Lei Complementar nº 169, de 13 de maio de 2004.
O líder da bancada governista na Assembléia Legislativa, deputado Renê Barbour (PPS), apresentou a mensagem número 91, do Governo do Estado, que revoga o artigo 6º da Lei Complementar nº 169, de 13 de maio deste ano. A Lei institui a verba de natureza indenizatória para os integrantes do Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), na hipótese de existência de incremento da arrecadação tributária.
Segundo o Governo do Estado, houve um equívoco quando da elaboração do projeto. Isto porque, o artigo 6º da lei em comento conferiu os integrantes do Grupo TAF, além das atribuições previstas na Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, o controle e a gestão da receita e despesas públicas.
De acordo como que dispõe a Lei /complementar nº 98, o núcleo das atribuições previstas aos integrantes do Grupo TAF consiste em fiscalizar e promover o processo de arrecadação tributária de Mato Grosso.
“Muito embora participem do processo de arrecadação e fiscalização da receita pública, atribuir-lhes outras atribuições que não estas, seria extrapolar o trabalho, o que é legalmente vedado”, alega o Governo do Estado.
Consta ainda na Mensagem, que a Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, atribuiu à Secretaria de Estado de Fazenda a execução de políticas financeiras e tributárias do Estado, observados, quando a primeira, os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, definidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral. Diante disso, impõe-se a revogação do artigo 6º da Lei Complementar nº 169, de 13 de maio de 2004.
Fonte:
AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/373064/visualizar/
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