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Coligação de Belém pede prisão do presidente do Ibope
Belém - Os advogados da coligação União por Belém, do candidato à prefeitura de Belém Duciomar Costa, ingressaram na noite de sábado no Tribunal Regional Eleitoral do Pará com um pedido de prisão contra o presidente do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), Carlos Augusto Montenegro, acusando-o de crime eleitoral por haver autorizado a publicação da pesquisa realizada sexta e sábado com 602 eleitores da capital paraense, quando ela havia sido impugnada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Constantino Guerreiro. O juiz prometeu julgar o recurso da coligação na manhã deste domingo.
"Além do pedido de prisão, os advogados requereram a apreensão, pelas Polícias Federal, Militar e Civil, de toda a edição de domingo do jornal O Liberal com os números da pesquisa e a retirada do ar da TV Liberal, que a divulgou no jornal local das 7 da noite. "O Ibope sabia que a divulgação da pesquisa estava proibida, tanto que na tarde de hoje (sábado) ingressou com recurso contra a decisão do juiz, bem como ajuizou ação cautelar para emprestar efeito suspensivo ativo ao recurso perante o TRE", afirmam os advogados Cláudio Bordalo e Mairton Ferreira. A juíza Rosileide Filomeno indeferiu a ação cautelar do Ibope durante a tarde.
"Os advogados das Organizações Rômulo Maiorana (ORM), proprietárias do jornal O Liberal e da TV Liberal, informaram que as empresas não receberam qualquer notificação da Justiça Eleitoral sobre a proibição de divulgação da pesquisa do Ibope. O jornal circulou desde as sete da noite em Belém e foi distribuído para outras regiões do Pará e do País.
"Além do pedido de prisão, os advogados requereram a apreensão, pelas Polícias Federal, Militar e Civil, de toda a edição de domingo do jornal O Liberal com os números da pesquisa e a retirada do ar da TV Liberal, que a divulgou no jornal local das 7 da noite. "O Ibope sabia que a divulgação da pesquisa estava proibida, tanto que na tarde de hoje (sábado) ingressou com recurso contra a decisão do juiz, bem como ajuizou ação cautelar para emprestar efeito suspensivo ativo ao recurso perante o TRE", afirmam os advogados Cláudio Bordalo e Mairton Ferreira. A juíza Rosileide Filomeno indeferiu a ação cautelar do Ibope durante a tarde.
"Os advogados das Organizações Rômulo Maiorana (ORM), proprietárias do jornal O Liberal e da TV Liberal, informaram que as empresas não receberam qualquer notificação da Justiça Eleitoral sobre a proibição de divulgação da pesquisa do Ibope. O jornal circulou desde as sete da noite em Belém e foi distribuído para outras regiões do Pará e do País.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/373349/visualizar/
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