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Cidades/Geral
Sexta - 01 de Outubro de 2004 às 21:08

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Valdir de Almeida Muchagata, cassou a liminar concedida à empresa Aquarella’s Comércio de Roupas Feitas Ltda., que vinha realizando feirões eventuais na cidade de forma irregular. O juiz tomou a decisão de denegar o mandado de segurança solicitado pela empresa depois de obter esclarecimentos do secretário de Finanças e Receita do Município, Adnan Zagato Ribeiro, e da Procuradoria Geral de Rondonópolis, de que a mesma não contava com o alvará especial para vendas eventuais.

O chefe do Departamento de Fiscalização do Município, Geraldo Magela, explicou que a empresa foi interditada porque vinha realizando os feirões sem o alvará necessário, conforme determina a lei municipal 4.088/03. O procurador Ednaldo de Carvalho Aguiar contou que a empresa recorreu à Justiça Fazendária, solicitando mandado de segurança que garantiria o direito de realizar os feirões eventuais.

O juiz Valdir de Almeida Muchagata concedeu a liminar. Mas, depois de receber os esclarecimentos com relação as regras legais para o comércio eventual, decidiu denegar o mandado de segurança, reconhecendo a legalidade do procedimento da municipalidade que interditou os feirões realizados por comerciantes vindos de outros estados e regiões, principalmente do estado de Goiás.




Fonte: Midia News

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