O projeto ainda tem que ser votado pela Câmara dos Deputados.Pela proposta, a invasão de “dispositivo informático” será punida com prisão de três meses a um ano, além de multa. A mesma punição será aplicada em quem produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo.
Há agravantes para casos em que a invasão resultar na obtenção de informação sigilosa, comunicação eletrônica privada, segredos comerciais ou industriais, controle remoto não autorizado do computador invadido.
O projeto também inclui no Código Penal a interrupção de serviço de informática. Hoje estão previstas apenas a interrupção de serviços telegráficos, telefônicos ou de utilidade pública. E também equipara cartões bancários, de débito e crédito, a documentos particulares, para punir falsificações e clonagens.
Em um primeiro momento houve reação de senadores à votação dessa proposta, já que há um capítulo inteiro do anteprojeto de reforma do Código Penal, proposto por uma comissão de juristas, destinado a crimes cibernéticos.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) pediu celeridade na votação do projeto e esses senadores foram convencidos com o argumento de que a reforma do Código Penal caminha a passos lentos.
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