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STJ suspende processo contra Dante de Oliveira
Levando em consideração que, segundo a petição inicial do processo, os fatos que ensejaram a instauração do inquérito policial teriam ocorrido durante o exercício do cargo de governador de Estado pelo reclamante Dante de Oliveira, o ministro Fernando Gonçalves, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, decidiu hoje requisitar informações ao juiz federal da 1ª Vara de Cuiabá, no Mato Grosso, no prazo de dez dias. No mesmo despacho, o ministro suspendeu o processo em curso naquela vara federal, até que o próprio STJ venha a decidir o mérito da questão: se o ex-governador tem direito ao foro especializado perante a Corte Especial do STJ.
O ministro Fernando Gonçalves foi designado relator após o ministro Gilson Dipp, da Terceira Seção do STJ, acolhendo pedido de Dante de Oliveira, ter determinado a redistribuição da ação a um dos ministros que integram a Corte Especial, o órgão competente no STJ para decidir processo envolvendo governador de Estado.
O objetivo da ação é conseguir, liminarmente, a imediata suspensão do inquérito em trâmite na 1ª Vara Federal da capital mato-grossense, até o julgamento definitivo pelo STJ. E, no mérito, que o Superior Tribunal de Justiça entenda pela competência de sua Corte Especial para o julgamento do processo, já que se pretende a apuração de fatos pretensamente ocorridos quando ele desempenhava o mandato de governador.
Histórico
Na ação proposta no STJ – uma reclamação (tipo de ação judicial na qual se procura que o tribunal faça valer sua competência ou a hegemonia de suas decisões) –, Dante de Oliveira sustenta que, no dia 16 deste mês, uma equipe da Polícia Federal, munida de um mandado de busca e apreensão, chegou a seu escritório promovendo uma verdadeira devassa em seus documentos, pertences e objetos pessoais e nos do partido político que representa no Estado, culminando com a apreensão abusiva e ilegal de caixas e caixas de documentos e de seus computadores. Só que, no requerimento de busca e apreensão apresentado pelo Ministério Público Federal, consta expressamente que os supostos atos criminosos que justificaram a diligência teriam ocorrido há mais de dois anos, exatamente quando ele era governador do Estado do Mato Grosso e em decorrência do exercício do cargo.
Segundo Dante de Oliveira, é essa circunstância que remete à competência do Superior Tribunal de Justiça, pois o juiz não teria autoridade para determinar a instauração de inquérito policial para investigar a pretensa denúncia contra ele. O motivo da investigação seria a utilização de dinheiro público em benefício próprio e o recebimento de hipotéticos benefícios financeiros durante o período de agosto a outubro de 2002, quando exercia o cargo de governador, o que supostamente o vincularia ao grupo de João Arcanjo Ribeiro.
O ministro Fernando Gonçalves foi designado relator após o ministro Gilson Dipp, da Terceira Seção do STJ, acolhendo pedido de Dante de Oliveira, ter determinado a redistribuição da ação a um dos ministros que integram a Corte Especial, o órgão competente no STJ para decidir processo envolvendo governador de Estado.
O objetivo da ação é conseguir, liminarmente, a imediata suspensão do inquérito em trâmite na 1ª Vara Federal da capital mato-grossense, até o julgamento definitivo pelo STJ. E, no mérito, que o Superior Tribunal de Justiça entenda pela competência de sua Corte Especial para o julgamento do processo, já que se pretende a apuração de fatos pretensamente ocorridos quando ele desempenhava o mandato de governador.
Histórico
Na ação proposta no STJ – uma reclamação (tipo de ação judicial na qual se procura que o tribunal faça valer sua competência ou a hegemonia de suas decisões) –, Dante de Oliveira sustenta que, no dia 16 deste mês, uma equipe da Polícia Federal, munida de um mandado de busca e apreensão, chegou a seu escritório promovendo uma verdadeira devassa em seus documentos, pertences e objetos pessoais e nos do partido político que representa no Estado, culminando com a apreensão abusiva e ilegal de caixas e caixas de documentos e de seus computadores. Só que, no requerimento de busca e apreensão apresentado pelo Ministério Público Federal, consta expressamente que os supostos atos criminosos que justificaram a diligência teriam ocorrido há mais de dois anos, exatamente quando ele era governador do Estado do Mato Grosso e em decorrência do exercício do cargo.
Segundo Dante de Oliveira, é essa circunstância que remete à competência do Superior Tribunal de Justiça, pois o juiz não teria autoridade para determinar a instauração de inquérito policial para investigar a pretensa denúncia contra ele. O motivo da investigação seria a utilização de dinheiro público em benefício próprio e o recebimento de hipotéticos benefícios financeiros durante o período de agosto a outubro de 2002, quando exercia o cargo de governador, o que supostamente o vincularia ao grupo de João Arcanjo Ribeiro.
Fonte:
Mídia News/STJ
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/373617/visualizar/
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