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Politica Brasil
Quarta - 29 de Setembro de 2004 às 18:13

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Seis projetos tramitam na Câmara dos Deputados com o objetivo de incluir o seqüestro- relâmpago no Código Penal e de aumentar as penas para este crime. Hoje, o Código Penal prevê que em casos de extorsão a pena varia de oito a 15 anos, podendo chegar a 30 anos, se resultar em morte. Com as mudanças no Código Penal, os parlamentares desejam incluir a frase “por qualquer que seja o lapso de tempo” - em referência ao seqüestro-relâmpago - incluindo textualmente no artigo 159 do Código a condição de restrição temporária da liberdade da vítima.

O autor do Projeto de Lei 4129/04, deputado Edison Andrino (PMDB-SC), diz que, apesar de toda a violência contida no seqüestro-relâmpago, a jurisprudência o considera “mera causa de aumento de pena do crime de roubo”. Para o deputado, o seqüestro-relâmpago expõe a vítima à situação muito mais grave que o roubo. “Não há como confundir este crime, cuja prática se alastra, com o de roubo”, completa.

Na opinião do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), também autor de projeto nesse sentido, “a população vive momentos de apreensão, pois grave é o clima de insegurança que se abateu sobre a sociedade”. Entre as inúmeras ações criminosas, diz o deputado, “uma das mais nefastas é o denominado seqüestro relâmpago”. Segundo Fraga, esse tipo de crime deve ser fortemente combatido, tanto com a atuação policial quanto judicialmente.

Outro projeto de autoria do deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ) propõe que o seqüestro-relâmpago seja incluído no Código Penal como crime hediondo. A Lei de Crimes Hediondos torna o crime inafiançável e proíbe a concessão de anistia ou indulto. Além disso, a pena deve ser cumprida integralmente e em regime fechado, sem a concessão de liberdade provisória. A prisão temporária, decretada durante a fase de inquérito policial, pode ser por até 30 dias, prorrogáveis por igual período. Nos crimes comuns, a prisão temporária pode durar no máximo cinco dias, também prorrogáveis.

Os projetos estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que deve retomar os trabalhos após o primeiro turno das eleições, marcado para 3 de outubro.




Fonte: Agência Brasil

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