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Decisão judicial impede 214 eleitores de votar em Barão de Melgaço
O Juiz da 38a Zona Eleitoral, Valmir Alaércio dos Santos, decidiu que 214 (duzentos e quatorze) eleitores que transferiram seus domicílios eleitorais para o município de Barão de Melgaço serão impedidos de votar, em razão de haver sérios indícios de que as transferências são fraudulentas.
A referida decisão foi proferida após ter sido efetuada investigações nas transferências e constatado que os eleitores que serão impedidos de votar não nasceram, nEão possuem residência, seus pais não votam no referido município e ainda pelo fato de não haver notícias de que possuem bens ou qualquer vínculo com mencionado município.
O magistrado determinou ainda a remessa dos autos à Delegacia da Polícia Federal, com a finalidade de instaurar inquérito para apurar a responsabilidade criminal dos eleitores que transferiram e também daqueles que promoveram as transferências fraudulentas e o cancelamento dos títulos, tão logo a legislação eleitoral permita.
A referida decisão foi proferida após ter sido efetuada investigações nas transferências e constatado que os eleitores que serão impedidos de votar não nasceram, nEão possuem residência, seus pais não votam no referido município e ainda pelo fato de não haver notícias de que possuem bens ou qualquer vínculo com mencionado município.
O magistrado determinou ainda a remessa dos autos à Delegacia da Polícia Federal, com a finalidade de instaurar inquérito para apurar a responsabilidade criminal dos eleitores que transferiram e também daqueles que promoveram as transferências fraudulentas e o cancelamento dos títulos, tão logo a legislação eleitoral permita.
Fonte:
Da Assessoria/Tre
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/373846/visualizar/
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