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Multa aos mesários convocados que faltar no dia das eleições
O juiz eleitoral da 1ª Zona, Márcio Vidal, voltou a alertar os mesários convocados para trabalhar nas mesas receptoras de voto no dia das eleições que penalidades serão aplicadas àqueles que faltarem no cumprimento de sua função e que não justificarem esta falta.
Multas de meio ou um salário mínimo serão aplicadas aos mesários que deixarem de comparecer no dia das eleições para desempenharem a função para qual foram nomeados.
E, dependendo da situação econômica dos mesários faltosos, essa multa poderá ser aumentada em até 10 vezes. Caso o mesário faltoso seja funcionário público ou autárquico terá, ainda, suas atividades suspensas por 15 dias sofrendo desconto salarial, além de anotação em ficha funcional.
E se por culpa dos faltosos alguma seção deixar de funcionar, as penas serão aplicadas em dobro.
Segundo o juiz, além de sofrerem as penalidades citadas, os eleitores faltosos passam a situação de irregular perante e Justiça Eleitoral e, como conseqüência, ficarão impedidos de se inscrever e tomar posse em concursos públicos, de participar de concorrências públicas, de adquirir empréstimos em instituições financeiras e estabelecimentos de crédito, de obter passaporte e carteira de identidade, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e de não praticarem qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Multas de meio ou um salário mínimo serão aplicadas aos mesários que deixarem de comparecer no dia das eleições para desempenharem a função para qual foram nomeados.
E, dependendo da situação econômica dos mesários faltosos, essa multa poderá ser aumentada em até 10 vezes. Caso o mesário faltoso seja funcionário público ou autárquico terá, ainda, suas atividades suspensas por 15 dias sofrendo desconto salarial, além de anotação em ficha funcional.
E se por culpa dos faltosos alguma seção deixar de funcionar, as penas serão aplicadas em dobro.
Segundo o juiz, além de sofrerem as penalidades citadas, os eleitores faltosos passam a situação de irregular perante e Justiça Eleitoral e, como conseqüência, ficarão impedidos de se inscrever e tomar posse em concursos públicos, de participar de concorrências públicas, de adquirir empréstimos em instituições financeiras e estabelecimentos de crédito, de obter passaporte e carteira de identidade, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e de não praticarem qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/373870/visualizar/
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